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DM Consórcios
Sim! O FGTS pode ser utilizado em consórcios de imóveis, para dar lances ou complementar o valor da carta de crédito, conforme as regras da Caixa e da administradora.
O crédito é liberado após a contemplação, que pode ocorrer por sorteio ou lance, e depende da dinâmica do grupo. Após contemplado e com os documentos aprovados, o valor pode ser usado conforme as regras do contrato e dentro da categoria do grupo – bens móveis ou bens imóveis. No final, todas as pessoas que concluírem o pagamento das parcelas recebem o valor da carta de crédito.
Não. O consórcio é uma alternativa de crédito sem juros. Você paga apenas uma taxa de administração, pré-fixada, além de custos como fundo de reserva ou seguro (opcional), que são informados com transparência na simulação e no contrato.
A contemplação pode acontecer de duas formas: por sorteio, que é realizado entre todos os participantes ativos e adimplentes do grupo, ou por lance, quando o consorciado antecipa parte do valor contratado para aumentar as chances de ser contemplado. As regras de contemplação seguem o regulamento de cada grupo.
É uma forma de compra planejada, sem juros, em que um grupo de pessoas contribui mensalmente com parcelas para formar uma poupança comum. A cada mês, alguns participantes são contemplados por sorteio ou lance e podem utilizar o crédito contratado para adquirir o bem desejado. Com o consórcio DM você pode comprar imóveis (residenciais, comerciais ou terrenos) e veículos (carros, motos ou caminhões).