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Contrato de Empréstimo Pessoal

PARA APROVEITAR TODOS OS BENEFÍCIOS E FAZER O MELHOR USO POSSÍVEL DO SEU EMPRÉSTIMO É MUITO IMPORTANTE QUE VOCÊ LEIA, COM ATENÇÃO, OS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE CONTRATO.

Estas são as condições gerais do CONTRATO DE ADESÃO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL DM solicitado e contratado pelo CLIENTE perante a DM e que serão aplicáveis durante todo o período do Contrato.

1- DEFINIÇÕES

1.1. Para a correta interpretação e entendimento deste Contrato, serão adotadas as seguintes definições:

a. BOLETO: documento que pode ser físico ou eletrônico, mensalmente elaborado pela DM, que apresenta informações sobre o EMPRÉSTIMO PESSOAL ao CLIENTE, como, por exemplo: o VALOR DA PARCELA e sua data de vencimento;

b. CANAIS DE ATENDIMENTO: são os meios de contratação e de contato do EMPRÉSTIMO PESSOAL disponibilizados pela DM ao CLIENTE: telefone (0800 7002 5004), dispositivos móveis de comunicação (mobile e APP) e site da DM (www.vocedm.com.br);

c. CLIENTE: é a pessoa física que solicita e contrata o EMPRÉSTIMO PESSOAL perante a DM;

d. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: São os detalhes do plano contratado, valor das parcelas, valores das Taxas, Tributos e outros encargos que se apliquem a contratação;

e. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) DA OPERAÇÃO: o CET é um indicador do custo total de sua operação de crédito, expresso na forma de percentual indicado no TERMO DE ADESÃO. Para cálculo do CET são considerados os valores do crédito concedido, dos JUROS, dos tributos, das tarifas e de eventuais outros encargos, assim como o número de parcelas a pagar, a data de pagamento de cada uma dessas parcelas e o prazo do Contrato;

f. DADOS PESSOAIS: qualquer informação obtida em razão do presente Contrato, relacionada com a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, telefone ou celular residencial ou comercial, e-mail pessoal ou comercial;

g. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico do CLIENTE;

h. DM: é a pessoa jurídica, que pode conceder o EMPRÉSTIMO PESSOAL ao CLIENTE por intermédio de uma financeira ou uma sociedade de crédito direto, autorizadas a funcionar pelo Banco Central, cujas respectivas qualificações são as seguintes:

• DM FINANCEIRA S.A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Avenida Cassiano Ricardo, 521, 3º andar, sala 09, torre B, Bairro Parque Residencial Aquarius, Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, CEP 12246-870, inscrita no CNPJ sob o nº 91.669.747/0001-92;

i. EMPRÉSTIMO PESSOAL: é uma modalidade de concessão de crédito em dinheiro que poderá ser concedido pela DM ao CLIENTE, após a respectiva análise de crédito e cadastro, sobre o qual incidirá JUROS e demais encargos especificados no momento da contratação, por meio do Custo Efetivo Total (CET);

j. EVENTUAIS ENCARGOS: qualquer outro valor, expresso na forma de percentual, que não definidos anteriormente, como, por exemplo: IOF;

k. JUROS: é uma porcentagem acrescida sobre o valor de EMPRÉSTIMO PESSOAL solicitado pelo CLIENTE;

l. SISTEMA CENTRAL DE RISCO (SCR): é um instrumento de registro gerido pela Banco Central do Brasil e alimentado, mensalmente, pelas instituições financeiras;

m. TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS: qualquer outro valor, cobrado percentualmente, que não definido anteriormente, como, por exemplo: a tarifa de cadastro (TC) cobrada percentualmente no ato da contratação do EMPRÉSTIMO PESSOAL e o seguro prestamista, que garante o pagamento do EMPRÉSTIMO PESSOAL de acordo as especificações disponíveis para o CLIENTE durante o processo de contratação;

n. TERMO DE ADESÃO: é o instrumento pelo qual o CLIENTE adere aos termos e às condições Contratuais, sendo disponibilizado juntamente com este Contrato, contendo os detalhes da contratação do EMPRÉSTIMO PESSOAL, tais como: o tipo de plano contratado, a quantidade de parcelas, os valores dessas parcelas, dos JUROS, das TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS e de eventuais tributos incidentes;

o. TITULAR DOS DADOS: pessoa natural a quem se referem os DADOS PESSOAIS que são objeto de tratamento;

p. TRATAMENTO DE DADOS: toda operação realizada com DADOS PESSOAIS, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

q. VALOR BRUTO: valor contratado, que será pago pelo CLIENTE;

r. VALOR LÍQUIDO: valor que será recebido pelo CLIENTE.

2. OBJETO

2.1. O presente Contrato regula as condições gerais aplicáveis ao EMPRÉSTIMO PESSOAL entre a DM e os CLIENTES.

3. CONTRATAÇÃO

3.1. A DM poderá ofertar ao CLIENTE o EMPRÉSTIMO PESSOAL, que poderá aceitá-lo por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, mediante a apresentação de informações que poderão ser solicitadas pela DM.

3.2. Todas as informações fornecidas pelo CLIENTE são consideradas como verdadeiras, e o CLIENTE se declara ciente e de acordo com todos os termos que lhe foram apresentados.

3.3. A DM, no ato da oferta ou quando o CLIENTE solicitar o EMPRÉSTIMO PESSOAL, informará ao CLIENTE as seguintes CONDIÇÕES ESPECÍFICAS da contratação, expressas no documento TERMO DE ADESÃO:

a. o VALOR LÍQUIDO do EMPRÉSTIMO PESSOAL que o CLIENTE receberá;

b. o VALOR BRUTO do EMPRÉSTIMO PESSOAL que o CLIENTE contratará;

c. os JUROS incidentes sobre o EMPRÉSTIMO PESSOAL;

d. as TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS e os EVENTUAIS ENCARGOS incidentes sobre o EMPRÉSTIMO PESSOAL;

e. CET;

f. o número de parcelas mensais para o pagamento;

g. o dia de vencimento das parcelas;

h. outras informações relativas à formalização do EMPRÉSTIMO PESSOAL.

3.3.1. Confirmadas as informações relativas ao TERMO DE ADESÃO, o CLIENTE deverá manifestar a sua expressa aceitação às condições do EMPRÉSTIMO PESSOAL, a qual ficará armazenada.

4. RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PESSOAL

4.1. Finalizada a contratação do EMPRÉSTIMO PESSOAL, a forma de recebimento do VALOR LÍQUIDO será detalhada para o CLIENTE no TERMO DE ADESÃO.

5. PAGAMENTOS

5.1. O pagamento do EMPRÉSTIMO PESSOAL, realizado através do BOLETO, acrescido dos JUROS, das TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS e dos EVENTUAIS ENCARGOS previstos no TERMO DE ADESÃO, inclusive, se for o caso, os decorrentes da mora, deverá ser realizado pelo CLIENTE à DM, conforme previsto no TERMO DE ADESÃO, mediante: BOLETO, o qual será enviado pela DM ao CLIENTE por meio de e-mail. Se o CLIENTE não receber o BOLETO antes de sua data de vencimento, deverá obter a 2ª via do BOLETO por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO.

5.1.1. Na hipótese de atraso ou falta de pagamento, a DM comunicará o fato ao SERASA, SPC, SCPC, bem como a qualquer outro órgão de proteção ao crédito.

6. ATRASO DE PAGAMENTO

6.1. O CLIENTE fica ciente que poderá ser cobrado, diretamente ou através de agência de cobrança, pelo atraso do pagamento das parcelas do EMPRÉSTIMO PESSOAL, sobre as quais serão acrescidos juros pelo atraso, juros de mora e multa, sendo que tais acréscimos serão informados no TERMO DE ADESÃO.

6.2. Caso o pagamento não ocorra, o CLIENTE poderá, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, solicitar um acordo, sob as condições que serão especificadas durante a negociação, para que ocorra a quitação das parcelas devidas do EMPRÉSTIMO PESSOAL.

7. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA

7.1. É assegurado ao CLIENTE a liquidação antecipada do EMPRÉSTIMO PESSOAL, mediante redução proporcional do JUROS, TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS e EVENTUAIS ENCARGOS incidentes sobre as parcelas futuras.

8. VENCIMENTO ANTECIPADO

8.1. O EMPRÉSTIMO PESSOAL vencerá antecipada e independentemente de aviso ou notificação, podendo a DM exigir do CLIENTE o pagamento da totalidade do saldo devedor em aberto, nos casos previstos em lei ou, ainda, nos seguintes casos:

a. não cumprimento, pelo CLIENTE, de qualquer obrigação definida neste Contrato ou no TERMO DE ADESÃO nos prazos convencionados;

b. se o CLIENTE não efetuar o pagamento da parcela em atraso em até 60 (sessenta) dias;

c. se o CLIENTE optar por renegociar o EMPRÉSTIMO PESSOAL através de um acordo.

9. CRÉDITO CONSCIENTE

9.1. O CLIENTE declara que o EMPRÉSTIMO PESSOAL contratado é adequado à sua necessidade e capacidade de pagamento.

10. DA PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. A DM poderá tratar os DADOS PESSOAIS do CLIENTE para executar as obrigações previstas neste Contrato; viabilizar a oferta de outros serviços da DM e/ou empresas do mesmo grupo econômico; operacionalizar novos produtos; prevenir e combater fraudes, crimes financeiros, problemas técnicos e de segurança nos processos de identificação e autenticação da DM, sempre observando toda a legislação brasileira aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ao Código Civil (Lei nº 10.406/02), ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/16) e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).

10.2. A DM poderá tratar DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS do CLIENTE, como biometria, para fins de prevenir fraudes e garantir a segurança dos serviços contratados pelo CLIENTE, bem como informações sobre dívidas do CLIENTE, a vencer (sem atraso) ou vencidas (com atraso), coobrigações e garantias no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central do Brasil, para fins de proteção ao crédito, observando sempre as disposições de toda a legislação brasileira aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção dados, mas não se limitando à Constituição Federal, à Lei nº 8.078/90, Lei nº 10.406/02, à Lei nº 12.965/14, ao Decreto nº 8.771/16 e à Lei nº 13.709/18.

10.3. Ainda, para fins de proteção ao crédito, a DM poderá:

a. solicitar informações sobre os antecedentes de crédito do CLIENTE (TITULAR DOS DADOS) aos serviços de proteção do crédito (tais como SCPC, SPC Brasil, Serasa e Central de Risco do BACEN);

b. trocar, incluir e compartilhar informações cadastrais, financeiras e de crédito do CLIENTE (TITULAR DOS DADOS) nesses bancos de dados, junto às instituições financeiras e sociedades pertencentes ao seu grupo econômico;

c. realizar a abertura de cadastro para formação de histórico de crédito do CLIENTE (TITULAR DOS DADOS), efetuar consultas e fornecer informações ao respectivo banco de dados, inclusive quanto àquelas que comprovem o potencial de adimplemento;

d. integrar o SCR, informando os pagamentos e valores devidos pelo CLIENTE (TITULAR DOS DADOS), podendo prestar ao Banco Central do Brasil as informações exigidas conforme suas normas;

e. integrar com o Sistema de Cadastro Positivo, informando os pagamentos efetuados pelo CLIENTE (TITULAR DOS DADOS);

f. coletar, utilizar, armazenar, tratar e proteger os DADOS PESSOAIS do CLIENTE inseridos nos CANAIS DE ATENDIMENTO para fins de autenticação digital.

10.4. A adesão a este Contrato implica o consentimento do CLIENTE para que a DM possa compartilhar suas informações cadastrais, DADOS PESSOAIS, dados de navegação em sites e aplicativos com:

a. outras empresas do Grupo DM, constituídas ou atuantes em qualquer país que, desde já, se comprometem a utilizá-las para os mesmos fins indicados nos itens 10.1, 10.2 e 10.3;

b. com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seu crédito e para atender a finalidades específicas, dentro do escopo estabelecido nos itens 10.1, 10.2 e 10.3;

c. outras empresas que venham a adquirir os negócios da DM ou que venham a realizar qualquer tipo de operação societária, incluindo fusões, aquisições, cisões, que demande a transferência dos DADOS PESSOAIS do CLIENTE para continuidade da prestação de seus serviços.

10.5. O TITULAR DOS DADOS concorda que suas informações pessoais e dados relacionados a suspeitas de fraudes sejam compartilhados com outras instituições financeiras, instituições de pagamento e outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de auxiliar na prevenção de fraudes, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta BCB nº 6, de 23/05/2023.

10.6. O CLIENTE obriga-se a manter atualizados perante a DM seus dados cadastrais e econômicos, inclusive seu endereço eletrônico, para o recebimento de comunicações emitidas pela DM, sendo, portanto, de sua responsabilidade a veracidade, validade e precisão de tais dados.

10.7. O CLIENTE tem direito a obter em relação aos seus DADOS PESSOAIS tratados pela DM, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da legislação brasileira aplicável, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de DADOS PESSOAIS desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei nº 13.709/18; e (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.

10.8. A DM se compromete a manter os DADOS PESSOAIS do CLIENTE armazenados em plataforma tecnológica segura, protegida e de acordo com a legislação, bem como a envidar todos os esforços razoáveis de mercado para garantir a segurança de seus sistemas na guarda de tais DADOS PESSOAIS.

10.9. A DM poderá fornecer os DADOS PESSOAIS do CLIENTE sempre que estiver obrigada, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.

10.10. Mesmo após o término deste Contrato, os DADOS PESSOAIS do CLIENTE e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pela DM para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos da DM, pelos prazos previstos na legislação brasileira vigente.

11. VÍNCULO COM TERMO DE ADESÃO E COMUNICAÇÕES

11.1. Este Contrato será complementado pelas condições que constam no TERMO DE ADESÃO, no BOLETO e em outras comunicações que serão enviadas ao CLIENTE por meio eletrônico.

12. CONTRATAÇÃO DE SEGURO

12.1. A contratação poderá ser feita pelo CLIENTE através dos CANAIS DE ATENDIMENTO com a Seguradora proposta e/ou contrato específico.

12.2. A DM enviará o Certificado de Seguro, e a Seguradora contratada executará o contrato, suas condições, inclusive análise do sinistro e pagamento da indenização.

12.3. O CLIENTE deverá verificar as coberturas, limitações, exigências e demais condições do seguro, antes de optar pela sua contratação.

13. CONTRATAÇÃO DIGITAL

13.1. Se o Contrato foi realizado através de meios eletrônicos, o CLIENTE reconhece que todas as etapas destes meios de contratação são válidas e que a identificação do CLIENTE no momento da contratação, ou qualquer outro dispositivo de segurança que a DM apresentar são provas da concordância do CLIENTE com este formato de contratação.

14. CLÁUSULA MANDATO E FINANCIAMENTOS

14.1. Para a possibilidade de obtenção de financiamento do EMPRÉSTIMO PESSOAL, do saldo do EMPRÉSTIMO PESSOAL e de eventuais parcelas do EMPRÉSTIMO PESSOAL em atraso, o CLIENTE desde já nomeia a DM sua bastante procuradora com poderes especiais para, em seu nome, negociar e obter crédito perante instituições financeiras, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, abrir contas correntes e assinar contratos de abertura de crédito ou outros instrumentos necessários para a obtenção de tais financiamentos ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte o mandato outorgado.

14.2. O CLIENTE desde já autoriza a DM a compartilhar os seus dados cadastrais e do seu EMPRÉSTIMO PESSOAL com as instituições financeiras para a obtenção dos financiamentos mencionados no item 14.1, deste Contrato.

14.3. Os juros dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o valor financiado, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 (trinta) dias. Os encargos financeiros aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento do EMPRÉSTIMO PESSOAL do mês seguinte, sob pena de serem incorporados ao saldo devedor, comprometendo eventuais limites.

14.4. A DM se obriga a utilizar os recursos decorrentes de tais financiamentos única e exclusivamente para o pagamento de despesas decorrentes do EMPRÉSTIMO PESSOAL contratado pelo CLIENTE, assim como quitar outros financiamentos eventualmente contraídos para o mesmo fim.

14.5. A DM intervirá nos contratos de financiamento como fiadora, avalista e principal pagadora das obrigações do CLIENTE e cobrará, de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, uma remuneração pela garantia prestada e outra remuneração pela administração do financiamento.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O CLIENTE declara que observa expressamente a legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente, bem como às Normas de Prevenção e à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e de Atos de Corrupção e Lesivos contra a Administração Pública Nacional e Estrangeira e que comunicará imediatamente a DM caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a este Contrato que viole referidas normas, podendo a DM tomar as providências que entender necessárias.

15.2. O CLIENTE está ciente de que a DM poderá realizar comunicações, por meio dos contatos e endereço indicados na contratação do EMPRÉSTIMO PESSOAL, inclusive por meio eletrônico (e-mail, SMS, MMS, Push e WhatsApp) relacionadas ao Contrato e outras operações de crédito contratadas pelo CLIENTE perante a DM. Caso o CLIENTE não queira mais receber estas comunicações, ele poderá solicitar o cancelamento por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO da DM.

15.3. O CLIENTE fica ciente que a DM e seus parceiros autorizados poderão contatá-lo para, em nome da DM, receber valores e dar quitação, bem como praticar os demais atos deste Contrato.

15.4. Qualquer tolerância da DM quanto ao eventual descumprimento das obrigações do CLIENTE será mera liberalidade, não implicando em renúncia ou modificação deste Contrato, que permanecerá válido integralmente.

15.5. O CLIENTE poderá solicitar a desistência do EMPRÉSTIMO PESSOAL contratado em até 07 (sete) dias contados do recebimento do valor emprestado, mediante a devolução dessa quantia à DM.

15.6. Este Contrato poderá ser resilido e, consequentemente, o EMPRÉSTIMO PESSOAL cancelado pela DM, caso o CLIENTE e/ou quaisquer de seus representantes utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com a DM e/ou com quaisquer de seus representantes.

15.7. As Partes elegem o Foro da Cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato.

15.8. Este Contrato está registrado 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas de São José dos Campos – SP, sob o nº 290149, datado de 24 de março de 2024.