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Contrato de cartão de crédito | DM

Contrato
Cartão de Crédito DM

Olá.
Este Contrato explica, de forma simples e clara, como funciona o seu Cartão DM, além de apresentar outros serviços e benefícios que a DM oferece para Você.

Leia com calma — a gente escreveu tudo de um jeito fácil de entender.

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1. Quem é a DM e o que ela faz?

A DM emite e administra seu Cartão, sendo responsável por processar as Transações feitas com o Cartão.

As obrigações da DM neste Contrato poderão ser desempenhadas pelas empresas abaixo:

DM Instituição de Pagamento S.A.

CNPJ n. 16.581.207/0001-37
Av. Cassiano Ricardo, nº 521, 3º andar, torre B, sala 02, Bairro Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos, São Paulo.

DM Cartões PL S.A.

CNPJ n. 52.135.675/0001-41
Av. Cassiano Ricardo, nº 521, torre B, sala 15, Bairro Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos, São Paulo.

DM Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A

CNPJ n. 91.669.747/0001-92
Av. Cassiano Ricardo, nº 521, torre B, sala 09, Bairro Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos, São Paulo.

Possibilidade de cessão de crédito: A DM poderá vender, ceder, transferir ou caucionar para terceiros, a seu critério, os direitos e garantias decorrentes deste Contrato.

2. Quem está contratando o Cartão?

O contrato é celebrado por Você, enquanto Titular do Cartão, responsável pelo uso e pelas obrigações decorrentes.

Cadastro.

O contrato é celebrado por Você, enquanto Titular do Cartão, responsável pelo uso e pelas obrigações decorrentes.

3. O que Você está contratando?

Cartão.

Um Cartão para Você usar nas suas compras, em qualquer Estabelecimento que aceite o Cartão como forma de pagamento. Confira a seguir os tipos de Cartão que a DM disponibiliza para Você:

Cartão Bandeirado.

  • Onde utilizar: em qualquer Estabelecimento que aceite a bandeira do Cartão, inclusive no exterior.
  • Cartão adicional: não disponível.
  • Contactless: disponível.
  • Cartão virtual: para utilização em
    compras online.

Cartão PL.

  • Onde utilizar: restrita à loja ou rede credenciada em que Você contratou o Cartão.
  • Cartão adicional: disponível (sujeito às condições especificadas neste Contrato).
  • Cartão provisório: emitido automaticamente no momento da contratação, para que Você possa utilizá-lo até a entrega do Cartão PL definitivo.
    • Com senha: pode ser utilizado em qualquer unidade da rede credenciada.
    • Sem senha: a utilização fica restrita à loja em que o Cartão PL foi emitido.
  • Contactless: não disponível.

Como usar o cartão:

  • Confira se seu nome e demais dados estão corretos;
  • Desbloqueie seu Cartão no DM App;
  • Apresente o Cartão nos Estabelecimentos;
  • Digite sua senha pessoal ou aproxime o Cartão pela tecnologia Contacless, se disponível.

Cartão adicional.

  • Você pode pedir um Cartão adicional, se disponível, com o mesmo limite do seu, para uso por pessoas indicadas por Você;
  • A liberação depende de análise, aprovação e disponibilidade da DM;
  • Você continua sendo o responsável por todas as compras feitas com o Cartão adicional.

Responsabilidade pelas compras.

Você assume a responsabilidade por todas as transações feitas com o Cartão do Titular e de seus adicionais, realizadas de acordo com o formato acima.

Proteja sua senha.

Mantenha o Cartão em segurança e guarde a senha sob sigilo. A senha é pessoal e intransferível.

Estornos.

Caso Você solicite o cancelamento de qualquer transação realizada em um Estabelecimento, Você deve solicitar no ato de cancelamento diretamente ao Estabelecimento, o comprovante de estorno. A DM não se responsabiliza pela efetivação dos estornos, sendo de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento, conforme detalhado no tópico 12 deste Contrato.

Abertura de conta.

Você deverá operacionalizar o Cartão por meio do aplicativo DM App. No aplicativo DM App será concedida a abertura de uma conta digital, sem custo, disponibilizada pela DM. Pelo DM App Você poderá ter acesso aos Termos e Condições da DMConta, ativar a conta digital, movimentá-la e ter acesso às suas funcionalidades.

Produtos e Serviços adicionais.

Se quiser, Você também pode contratar outros Produtos ou Serviços oferecidos pela DM a qualquer momento, pelo DM App ou pelos canais de atendimento DM. Esses serviços seguem condições disponíveis e previstas no ato da contratação. Não esqueça de lê-las antes de contratar.

Benefícios.

A DM poderá, a seu critério, oferecer a Você benefícios, conforme detalhados em regulamento disponível junto aos Estabelecimentos participantes ou ainda no Site. Esses benefícios podem incluir:

  • Participação em sorteios de prêmios,
    mediante uso do Cartão, limitados
    a um ou mais Estabelecimentos.
  • Programas de benefícios ou recompensas, com acúmulo de pontos pelo uso do
    Cartão, que poderão ser consultados e trocados por prêmios, ou ainda por crédito de
    valores na sua fatura.

4. Como é feita a contratação dos serviços?

  • Pelo WhatsApp, em conversa com a DM;
  • Pelo DM App ou pelos canais de
    atendimento;
  • Gravações de chamadas telefônicas;
  • Nos Estabelecimentos parceiros que oferecem o Cartão;
  • Ao usar o Cartão ou outros Serviços;
  • Por meio da assinatura do contrato, em papel, por biometria ou eletronicamente, independentemente de certificação pela ICP-Brasil.

Esses registros serão válidos como prova de identidade, manifestação de vontade e instruções recebidas, com o mesmo valor legal de documentos físicos assinados pessoalmente.

Você reconhece que ao realizar qualquer das ações acima, Você aceita todas as regras previstas neste Contrato. Essas regras serão aplicadas a Você, Titular, bem como para as pessoas adicionais que tiverem um Cartão vinculado ao seu.

As condições aqui tratadas são complementadas pelas informações que constam na Fatura e em outras comunicações que serão enviadas pela DM ao Titular por correio ou por meio eletrônico.

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Caso Você não concorde com quaisquer termos deste Contrato:

  • Não deverá utilizar o Cartão.
  • Deverá solicitar o seu
    cancelamento imediatamente.

5. Fatura do Cartão

Confira onde estão as principais informações da sua Fatura mensal:

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A Fatura poderá ser acessada e paga até o seu vencimento, via:

Os canais de acessos poderão variar conforme o tipo de Cartão.

  • DM App.
  • Canais de atendimento.
  • Diretamente no Estabelecimento, quando disponível.
  • A Fatura não será enviada pelos Correios.

O que fazer caso Você não receba a
Fatura mensal:

Você deverá consultar, até 3 dias antes do
vencimento, o saldo devedor junto ao
serviço de atendimento, de maneira física
ou eletrônica e seguir com as instruções
de pagamento.

Alteração do Pagamento Mínimo da Fatura:

A DM poderá aumentar ou reduzir, a seu critério, o total e
ou percentual de Pagamento Mínimo da Fatura, de acordo
com a legislação vigente, inclusive para proteção ao crédito,
mediante comunicação aos Portadores com antecedência,
por meio de mensagens de texto pelo celular (SMS) e/ou
outros meios de comunicação.

6. Como contestar uma compra

 Não reconheceu algum item da Fatura?

Você tem 90 (noventa) dias após a data de vencimento para questionar qualquer item da sua Fatura.

O não questionamento nesse prazo implicará seu reconhecimento e aceitação de todos os itens listados na Fatura.

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7. Pagamento da Fatura do Cartão

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Crédito rotativo.

Caso Você realize apenas o pagamento parcial da Fatura, Você pode optar pelo financiamento do saldo devedor na modalidade de crédito rotativo, ao fazer essa opção, Você está concordando com todas as condições do parcelamento, inclusive sobre a incidência dos Encargos Financeiros. Nos termos da Resolução CMN nº 4.549/2017, essa modalidade poderá ser utilizada apenas até o vencimento da fatura subsequente, quando então Você receberá, de forma automática, uma oferta de parcelamento do saldo remanescente, em condições mais vantajosas do que as do crédito rotativo.

O que a DM pode fazer em casos de atraso ou insuficiência do pagamento da Fatura:

A DM poderá exigir o valor integral da dívida e cobrar, diretamente ou por terceiros:

  • Valor total dos lançamentos
    em aberto;
  • Impostos;
  • Indenização por perdas e
    danos pelos custos nos
    quais a DM tenha incorrido;
  • Honorários advocatícios;
  • Suspensão do uso do Cartão.
  • Multa moratória de 2% (dois por cento) ou até o limite
    permitido pela legislação em vigor, incidente sobre o saldo
    devedor;
  • Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die ou até
    o limite permitido pela legislação; e
  • Juros remuneratórios do rotativo da Fatura e/ou juros do
    parcelamento, que não excederão o Valor Original da Dívida da
    operação inicial que foi renegociada, descontando-se os
    Encargos Financeiros que já foram pagos (Resolução CMN nº
    5112/2023 e atualizações posteriores).

Utilização de saldo disponível em conta pela DM:

A DM poderá utilizar o saldo disponível em qualquer de sua(s) conta(s) digital(is) mantida(s) junto a DM, a qualquer momento, para amortização dos juros em atraso, impostos e débito, respeitando os limites legais.

Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos nossos canais de atendimento. Ao contratar o Cartão Você será informado sobre quais contas poderão ser debitadas.

  • Encargos Financeiros: serão calculados sobre a Operação de Crédito, conforme os valores aplicáveis no momento de sua contratação, conforme indicado na Fatura. Os Encargos Financeiros serão cobrados na Fatura do mês seguinte.

Pagamentos avulsos.

Caso Você realize um pagamento avulso:

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Pagamento antecipado.

Você pode realizar o pagamento, de forma antecipada, de eventuais dívidas junto à DM, pelo serviço de atendimento da DM. O valor de liquidação será calculado da seguinte forma:

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8. Cobrança de anuidade e outras tarifas

Anuidade.

Pelos serviços prestados pela DM, Você deverá pagar uma tarifa de anuidade, em valor fixo, dividida em 12 parcelas ao longo do ano. A cobrança de parcela mensal da anuidade ocorrerá somente quando houver emissão da Fatura. Não há previsão de isenção da cobrança de anuidade, inclusive para idosos.

Não emissão de Fatura.

A Fatura será emitida somente quando houver lançamentos a serem cobrados, como compras, parcelamentos, seguros ou outros Serviços contratados. Caso não haja emissão de fatura em um determinado mês, o valor da parcela da anuidade e do SMS Alerta correspondente será pago pela administradora.

Outras tarifas.

A DM poderá cobrar tarifas permitidas por lei, por Serviços prestados, cujos valores e especificações estão disponíveis na aba “Taxas e tarifas” no Site e serão sempre informados por escrito ou pelo setor de atendimento ao Portador, antes de sua contratação, e também estão indicados na Fatura mensal.

Exemplos de tarifas:

  • Envio de mensagens por celular (SMS);
  • Celebração de acordo para renegociação de valores em atraso;
  • Tarifas e despesas por cobrança;
  • Tarifa de limite excedido (Overlimit).

Tarifa SMS.

A DM cobrará também o valor da tarifa de SMS Alerta – serviço de envio de mensagens informativas – para o celular habilitado a receber SMS. Os detalhes deste serviço poderão ser consultados no Site. Este serviço poderá ser cancelado a qualquer tempo, mediante solicitação nos canais de atendimento.

Atualização de valores.

Os valores da anuidade, da tarifa de avaliação emergencial de crédito (tarifa limite excedido/Overlimit) e SMS Alerta poderão sofrer alterações, e serão informados com antecedência mínima de 45 dias. Mais informações estão disponíveis no Site.

9. O que fazer em caso de perda, furto ou roubo do Cartão

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Cuidados ao utilizar o Cartão.

Responsabilidade pelas compras:

Você assume a responsabilidade por todas as Transações feitas com o Cartão do Titular e de seus adicionais, realizadas de acordo com o formato acima.

Proteja sua senha:

Mantenha o Cartão em segurança e guarde a senha sob sigilo.
A senha é pessoal e intransferível.

Estornos:

Caso Você solicite o cancelamento de qualquer transação realizada em um Estabelecimento, Você deve solicitar no ato de cancelamento diretamente ao Estabelecimento, o comprovante de estorno.

10. Quando a DM pode realizar o bloqueio ou suspensão do Cartão

A DM poderá bloquear ou suspender temporariamente o uso do Cartão nos seguintes casos:

Não há necessidade de notificação ou aviso prévio.

  • Suspeitas de irregularidades em sua utilização, seja por violações a este Contrato ou às leis aplicáveis;
  • Inatividade de uso por mais de 90 (noventa) dias;
  • Atraso do pagamento de Fatura;
  • Pagamento inferior ao Pagamento Mínimo indicado na Fatura;
  • Acordo para renegociação de valores em atraso – o Cartão poderá ser reativado após quitação do acordo, a critério da DM, mediante análise e aprovação da DM.

11. Limite de Crédito

Uso de Limite de Crédito.

Você poderá utilizar o Cartão até o Limite de Crédito autorizado pela DM, que será informado na Fatura do Cartão, no DM App e/ou nos demais canais de atendimento da DM.

Consumo de Limite de Crédito.

Os Encargos Financeiros de cada mês devem ser pagos integralmente até o vencimento da Fatura seguinte. Caso contrário, serão incorporados ao saldo devedor e reduzirão o Limite de Crédito disponível. O Limite de Crédito voltará ao normal apenas após o processo do pagamento.

Gestão de Limite de Crédito.

Se disponível, Você poderá ajustar o seu Limite de Crédito diretamente no aplicativo, dentro da faixa entre o valor mínimo permitido e o valor máximo pré-aprovado. O valor escolhido passará a ser o seu novo limite para transações.

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Alterações do Limite de Crédito.

O Limite de Crédito poderá ser alterado, a qualquer momento, nas seguintes situações:

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Pela DM:

Para aumentar:
Informando Você sobre a alteração. Este aumento está condicionado às regras internas e poderá, ou não, acontecer.


Para reduzir:
Não há necessidade de prévia comunicação aos Portadores, caso seja constatada deterioração dos perfis de risco de crédito.

Pelo cliente:

Para aumentar ou reduzir:
Você poderá aumentar ou reduzir o seu Limite de Crédito no DM App, dentro do limite disponível indicado no aplicativo.

Para aumentos superiores ao disponível no aplicativo, Você terá de consultar a DM, que poderá ou não autorizar a alteração, sujeito a análise.

O que é deterioração de perfil de risco?

Significa que a sua condição financeira mudou, tornando mais arriscado conceder ou manter o crédito. Nesses casos, Você apresenta sinais de maior risco de inadimplência e passa ter mais chances de não conseguir pagar suas dívidas. Veja alguns exemplos:

Situação

  • Pagamentos
  • Ações judiciais
  • Uso do limite
  • Renda x Dívidas
  • Histórico de crédito
  • Solicitação de crédito
  • Insolvência

Antes

  • Quitava em dia
  • Nenhum processo relevante
  • Usava parte do limite
  • Renda estável compatível
  • Sem registros negativos
  • Pedidos pontuais
  • Capacidade de pagar

Depois

  • Atrasos frequentes
  • Ações que impactam sua situação financeira (ex.: execuções, cobranças)
  • Sempre próximo do limite total
  • Perda de renda ou aumento de dívidas
  • Inclusão em órgãos de proteção ao crédito
  • Vários pedidos em pouco tempo
  • Incapacidade de pagar dívidas

12. Limites à responsabilidade da DM

A DM não se responsabiliza por:

  • Possíveis recusas de Estabelecimentos em aceitar o Cartão;
  • Problemas relacionados à qualidade, quantidade ou defeitos de produtos e serviços adquiridos com o Cartão;
  • Diferenças de preços entre pagamentos feitos com o Cartão e outros meios;
  • Estornos de compras realizadas com o Cartão, sendo de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento a análise, autorização e processamento da devolução dos valores. A DM atua apenas como intermediária na liquidação financeira, conforme regras das bandeiras e arranjos de pagamento.

Qualquer reclamação sobre produtos ou serviços devem ser feitas diretamente ao Estabelecimento.

Se necessário, a DM poderá ajudar o Portador conforme as regras da Bandeira.

13. Cláusula mandato e financiamentos

Financiamento de compras parceladas e Faturas.

A DM poderá representar o Titular como sua procuradora para negociar financiamentos junto a instituições financeiras para financiamentos de compras parceladas, do saldo da Fatura e de Faturas em atraso.

A DM terá poderes para assinar contratos, definir prazos, juros e encargos, renegociar condições, abrir contas e assinar instrumentos necessários à contratação dos financiamentos. A DM também poderá repassar esses poderes, total ou parcialmente, a terceiros.

Compartilhamento de dados.

Para viabilizar os financiamentos, o Titular autoriza a DM a compartilhar seus dados cadastrais e do Cartão, assim como os dados dos Adicionais.

Custos do financiamento.

Os juros dos financiamentos serão calculados diariamente sobre o valor financiado,
desde a data da contratação até o pagamento e serão capitalizados mensalmente,
com base em um fator diário considerando 30 dias por mês. Os Encargos Financeiros
de cada mês devem ser pagos integralmente até o vencimento da Fatura seguinte.
As condições dos financiamentos, incluindo os Encargos Financeiros e o número
mínimo e máximo de parcelas, serão informadas na Fatura.

Uso dos valores financiados.

A DM usará os valores obtidos nos financiamentos exclusivamente para pagar
despesas geradas pelo uso do Cartão pelos Portadores ou para quitar financiamentos
anteriores com o mesmo objetivo.

Cobrança de valores pela DM.

A DM atuará como fiadora, avalista e principal pagadora das obrigações do Titular nos
contratos de financiamento. Por isso, poderá cobrar uma remuneração pela garantia
prestada e outra pela administração do financiamento, conforme os padrões
praticados no mercado.

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14. Encerramento do Contrato e cancelamento do Cartão

O Contrato poderá ser encerrado e o Cartão cancelado, a qualquer momento, independentemente de motivo.

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O Contrato vincula tanto as partes quanto seus herdeiros e sucessores.

Cancelamento sem aviso prévio pela DM.

A DM também pode encerrar este Contrato e cancelar o Cartão, a qualquer momento e sem aviso prévio ao Titular, nas seguintes situações:

  • Uso de linguagem ou materiais ofensivos contra a DM
    ou seus representantes.
  • Suspeita de fraude, lavagem de dinheiro ou uso
    irregular do DM App.
  • Uso indevido do Cartão e/ou de produtos vinculados.
  • Desinteresse comercial da DM.
  • Violação deste Contrato, dos contratos de produtos
    DM ou da Política de Privacidade da DM.
  • Sempre que houver risco ao uso correto e legal dos
    serviços e plataformas da DM.

Nesses casos, a DM também poderá cancelar outros produtos vinculados ao Titular.

Validade e utilização após cancelamento e encerramento.

Mesmo com o encerramento do Contrato, ele continuará ativo pelo tempo necessário para que tanto o Titular quanto a DM cumpram todas as obrigações pendentes.

Após solicitar o cancelamento, o Titular deve inutilizar o Cartão imediatamente. Caso não o faça, será responsável por qualquer uso indevido, conforme previsto neste Contrato.

Falecimento do Titular.

O Cartão será cancelado em caso de falecimento do Titular.

Necessidade de pagamento do saldo devedor.

Você deverá quitar todo o saldo devedor, incluindo parcelas futuras e eventuais Transações ainda não processadas pela DM, independentemente do motivo da rescisão do Contrato e do cancelamento do Cartão.

15. Tratamento de Dados Pessoais

Tratamento de Dados Pessoais.

A DM atua como controladora dos Dados Pessoais necessários à emissão, gestão e administração do Cartão e serviços correlatos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e da Política de Privacidade da DM, que integra este Contrato:

Poderá compartilhar com:

  • Empresas do mesmo grupo econômico, inclusive em outros países, desde que usem os dados para os mesmos fins descritos acima;
  • Fornecedores e prestadores de serviço, como empresas de tecnologia, prevenção a fraudes, cobrança de dívidas e correspondentes bancários, para atender às finalidades previstas;
  • Empresas que venham a adquirir a DM, ou participem de operações societárias como fusão, cisão ou incorporação, garantindo a continuidade dos serviços;
  • Bandeiras/arranjos de pagamento e processadores/registradoras de recebíveis;
  • Bureaus de crédito/Sistema de Informações de Créditos do BCB (SCR) e entidades do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
  • Autoridades públicas, quando exigido.

Com a finalidade de:

  • Emitir e administrar o Cartão;
  • Proteger sua conta e as operações, incluindo identificação/autenticação e prevenção de fraudes, crimes financeiros e falhas técnicas;
  • Registrar e compartilhar indícios/ocorrências de fraudes com entidades do SFN, conforme a Resolução Conjunta BCB nº 06/2023;
  • Proteger o crédito, com consultas e reportes a bureaus de crédito e ao SCR;
  • Cumprir as obrigações deste Contrato e de outros serviços associados;
  • Cumprir obrigações legais e regulatórias, inclusive PLD/FT, conforme a Circular BCB nº 3.978/2020;
  • Melhorar produtos e serviços, realizar testes, auditorias e controles;
  • Comunicar sobre o Contrato (faturas e alertas de segurança) e ofertar produtos/serviços relacionados ao Cartão, com opt/out qualquer momento;
  • Viabilizar novos produtos;
  • Melhorar os serviços da plataforma.

Quais dados tratamos.

  • Dados cadastrais e de contato;
  • Dados profissionais e de renda;
  • Dados de crédito (scores, histórico e comportamento);
  • Dados de transações e faturas (estabelecimento, valor, data, parcelamento, limites, estornos e contestações);
  • Registros de uso de canais (atendimento,
    DM App e Site);
  • Dados técnicos de segurança (logs, IP e
    identificadores do DM App);
  • Dados biométricos, exclusivamente pela
    Único Check para identificação e prevenção
    a fraudes.

Para dados biométricos, o contato deve ser feito diretamente com a Único Check. Mais informações estão disponíveis na Política de Privacidade.

Consulta e registros de crédito.

Você está ciente de que a DM poderá consultar e registrar informações em órgãos de proteção ao crédito e no SCR, bem como informar inadimplência quando aplicável, nos termos da legislação.

Direitos do Titular.

Por meio da central de privacidade da DM, Você tem o direito de, a qualquer momento, mediante solicitação, obter da DM:

  • Confirmação de que seus dados estão sendo tratados;
  • Acesso aos dados;
  • Informações sobre o uso dos dados;
  • Correção de dados incorretos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
    excessivos ou tratados de forma irregular;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor,
    conforme a lei;
  • Revogação de consentimento.

Armazenamento de dados.

A DM se compromete a armazenar os Dados Pessoais com segurança, em plataforma tecnológica adequada e de acordo com a legislação, adotando as melhores práticas de mercado.

Conservação de dados.

Os Dados Pessoais serão guardados de forma segura e mantidos pelo tempo necessário para cumprir as finalidades informadas e pelos prazos exigidos em lei ou regulamento. Mesmo após o fim deste contrato, a DM poderá manter os Dados Pessoais pelo tempo necessário para cumprir obrigações legais e regulatórias ou para exercer seus direitos.

Obrigação legal, decisão e ordens judiciais e órgãos competentes.

A DM poderá fornecer os dados do Titular quando for obrigada por lei, decisão judicial ou ordem de autoridade competente.

Independentemente de aviso ou comunicação prévia, a DM poderá fornecer informações sobre o Titular e suas transações, incluindo eventual inadimplência, aos órgãos de proteção ao crédito, ao Banco Central do Brasil e outros órgãos governamentais, quando solicitados, assim como a bases de dados de proteção ao crédito, as quais poderão ser consultadas por terceiros;

Prevenção à fraude.

Para prevenir fraudes, Você está ciente que a DM poderá registrar e compartilhar informações sobre tentativas ou ocorrências de fraude com instituições do SFN e autoridades competentes, conforme a Resolução Conjunta BCB nº 06/2023 e demais normas aplicáveis.

Os Dados Pessoais também poderão ser usados para cumprir obrigações legais e regulatórias relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conforme a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central e demais normas aplicáveis.

Comunicações ao Banco Central e Órgãos de Proteção ao Crédito.

Você autoriza expressamente o Conglomerado Financeiro DM a:

  • Informar aos órgãos de proteção ao crédito,
    como SERASA e SPC, os dados relacionados à
    falta de pagamento de suas obrigações financeiras.
  • Consultar e registrar, independente de prévia notificação, suas informações sobre operações de crédito no SCR. Essa autorização inclui consultas já realizadas anteriormente e futuras, conforme permitido pela regulamentação vigente.

O que é o SCR? O SCR é um sistema que ajuda o Banco Central a acompanhar o crédito no país e permite que instituições financeiras compartilhem informações sobre os valores que os clientes devem em operações de crédito.

Consulte seus dados. Você pode consultar seus dados registrados no SCR por meio do site do Banco Central, usando o serviço chamado Registrato, ou diretamente nas Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central. Se Você identificar algum erro ou quiser registrar uma discordância sobre as informações, poderá solicitar a correção ou exclusão por escrito a DM, incluindo documentos que comprovem sua solicitação, se necessário.

Autorização de visualização de dados. Você autoriza que outras instituições financeiras que tenham interesse em adquirir ou receber como garantia suas operações de crédito possam acessar essas informações no SCR.

16. Canais de atendimento DM e comunicações

A DM fornece um serviço de autoatendimento, 24 horas, 7 dias da semana, por telefone ou meios
eletrônicos, para que Você possa consultar suas Faturas e os Encargos Financeiros, alterar seus dados
cadastrais e realizar comunicações diversas.

Confira a seguir os canais oficiais de atendimento DM:

  • Serviço de atendimento da DM,
    pelo telefone 0800-702-5004.
  • DM App.
  • Qualquer outro canal
    disponibilizado pela DM, descrito
    no Site.
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Uso de comunicações eletrônicas ou automatizadas.

A DM poderá utilizar sistemas eletrônicos ou automatizados para a contratação e prestação dos serviços objeto do presente Contrato, incluindo gravação de conversas telefônicas, documentos eletrônicos, assinatura digital e assinatura por biometria, com o que o Titular desde já aceita e concorda.

Guarda das informações.

Tais registros, informações e documentos gravados pelos sistemas eletrônicos ou automatizados servirão de prova de identificação e manifestação de vontade dos Portadores, inclusive no que se refere às instruções recebidas ou dos serviços prestados, produzindo os mesmos efeitos legais e tendo o mesmo valor probatório de documentos originais ou com assinatura pessoal.

Comunicação sobre Transações e Serviços.

A DM poderá fornecer a Você informações sobre o seu Cartão, o registro de transações realizadas, bloqueio ou desbloqueio do Cartão ou prevenção de fraudes.

Comunicação sobre serviços.

A DM poderá enviar para Você informações sobre ofertas de produtos ou serviços que possam ser adquiridos com o Cartão, tais como:

  • Seguros
  • Planos médicos;
  • Débito em conta;
  • Recarga de celular;
  • Saque em dinheiro;
  • Pagamento de conta;
  • Outros.

Você pode cancelar essa autorização a qualquer momento.

Este contato poderá ser feito por:

  • Banners;
  • Push;
  • Whatsapp;
  • E-mail;
  • Telefone
  • Mensagens de texto pelo celular (SMS/RCS);
  • Qualquer outro meio disponível.

 

17. Disposições gerais.

Substituição de disposições anteriores.

Este Contrato substitui todos os anteriores e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

Alterações contratuais.

Eventuais alterações ou atualizações que se façam necessárias ao Contrato, para adaptações jurídicas, regulatórias, econômicas e operacionais que ocorrerem durante a sua vigência, promovidas e elaboradas pela DM, serão comunicadas previamente a Você por informações ou mensagens lançadas na Fatura, nos canais de atendimento e/ou outros meios digitais disponibilizados pela DM.

Anuência às alterações contratuais.

Caso o Você e/ou Adicional continue a movimentar a conta e/ou Cartão após a vigência das alterações previamente informadas, Você estará concordando expressamente com as referidas alterações.

Discordância das alterações contratuais.

Caso Você discorde do texto do novo Contrato, deverá, até a data da entrada em vigor das alterações contratuais, abster-se de usar os serviços colocados à sua disposição e informar sua intenção de rescindir o Contrato à DM, liquidando a dívida apurada, que, desde já, reconhece como imediatamente líquida, certa e exigível.

Título executivo extrajudicial.

Você reconhece que, mesmo após eventual cancelamento ou rescisão do presente Contrato, as dívidas que Você possui com a DM e empresas de seu conglomerado poderão ser cobradas em conjunto, bem como que o valor das despesas lançadas na sua Fatura acompanhado do extrato de conta, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

Tolerância.

A tolerância ou transigência no cumprimento das
obrigações contratuais será considerada ato de mera
liberalidade, não constituindo renúncia ou novação ou
modificação deste Contrato.

Encargos Financeiros: valores que poderão ser cobrados na Fatura, quando aplicável, conforme abaixo:

  • Encargos de Rotativo: cobrados em decorrência de atraso no pagamento ou de pagamento inferior ao total;
  • IOF Atraso e/ou IOF Rotativo: imposto sobre as operações financeiras, nas hipóteses de parcelamento da Fatura, pagamento mínimo da Fatura e atraso no pagamento da Fatura.
  • IOF Internacional: imposto sobre as operações financeiras em compra internacional;
  • Juros e Multa de Mora: cobrados em caso de atraso no pagamento;
  • Tarifa de Acionamento: cobrada quando há acionamento do Titular, em caso de atraso no pagamento;
  • Tarifa de Limite Excedido (Overlimit): cobrada quando Você utiliza o limite emergencial de crédito, mediante avaliação da DM. A disponibilidade do limite emergencial de crédito, pode ser consultada nos canais de atendimento.

Estabelecimento(s): fornecedores de bens ou serviços, habilitados, que aceitem o Cartão como meio de pagamento e/ou fidelização;

Fatura: documento físico ou eletrônico emitido pela DM, mensalmente, que informa sobre o Limite de Crédito, a data de vencimento, os débitos, os créditos, o saldo, o Pagamento Mínimo e outras informações pertinentes às movimentações do Titular e de seus Adicionais;

Limite de Crédito: é o valor máximo disponibilizado pela DM, inclusive de modo flexível (Overlimit), para utilização do Titular e do Adicional, se houver;

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações correlatas, em caso de omissões ou contradições. O Contrato só será considerado encerrado após o cumprimento integral das obrigações por ambas as partes.

Superendividamento.

A DM só concede crédito depois de avaliar sua capacidade de pagamento, de acordo com a lei.
Você confirma que informou corretamente sua situação financeira ao contratar o Cartão e declara que possui capacidade financeira para cumprir os compromissos assumidos, sem comprometer seu mínimo existencial, conforme previsto na Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento). Se alguma informação não for verdadeira ou estiver incompleta, Você não poderá alegar superendividamento para rever este Contrato.
Caso Você, de boa-fé, venha a se encontrar em situação comprovada de superendividamento, poderá solicitar a renegociação das condições de pagamento, nos termos da referida lei, sendo assegurado o direito à revisão da dívida de acordo com a sua capacidade de pagamento.
A DM seguirá a legislação vigente e poderá apresentar propostas de renegociação, desde que não envolvam encargos abusivos.
Essa cláusula não elimina sua obrigação de pagar a dívida, mas garante que Você tenha acesso aos direitos previstos na lei sobre prevenção e tratamento do superendividamento.

Registro do Contrato.

Este Contrato estará disponível e poderá ser consultado a qualquer momento por Você em nosso Site.

Assinatura eletrônica.

As partes reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de assinatura em formato digital ou eletrônico, ainda que não se utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
Esses registros serão válidos como prova de identidade, manifestação de vontade e instruções recebidas, com o mesmo valor legal de documentos físicos assinados pessoalmente.

Operação de Crédito: operação para financiamento
do saldo devedor da Fatura de Cartão de crédito
(operações de crédito rotativo e de parcelamento de Fatura;

Pagamento Mínimo: o valor mínimo definido pela
DM que deve ser pago pelo Titular até o vencimento
da Fatura para que não seja considerado em atraso;

Portador(es): é o Titular ou Adicional autorizado a utilizar um Cartão nos termos deste Contrato;

Titular: pessoa que adere aos termos deste Contrato,
responsável pelas Transações efetuadas com o
Cartão do Titular e Adicional;

Titular dos Dados: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são tratados;

Transações: quaisquer operações envolvendo a utilização de um Cartão (ex.: compras, pagamentos, contratação de serviços e outros);

Tratamento de Dados: toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência, difusão ou extração;

Valor Original da Dívida: o saldo das operações de crédito rotativo ou de parcelamento de Fatura concedidas para o financiamento do saldo devedor da
Fatura;

Você: termo utilizado pela DM para nomear e se
comunicar com o Titular;

18. O que fazer em caso de controvérsias

Caso Você tenha qualquer dúvida, crítica ou conflito relativo a esse Contrato, entre em contato com a DM através de um de nossos canais de comunicação e busque uma solução negociada.

Se não for possível a construção de uma solução negociada, as partes poderão levar qualquer disputa oriunda deste Contrato para o Foro da cidade de São José dos Campos – SP

19. Confira aqui o significado das palavras destacadas no Contrato

Para a correta interpretação e entendimento deste Contrato, serão adotadas as seguintes definições:

Adicional: pessoa indicada e autorizada por Você para receber um Cartão, o qual será emitido em seu nome e sob sua responsabilidade;

Bandeira: empresa responsável pelas marcas, padronização, sistemas e tecnologias, que permitem a emissão do Cartão e a utilização em Estabelecimentos credenciados;

Cartão: instrumento de pagamento emitido em nome do Titular e/ou de seus Adicionais, para uso pessoal e intransferível na compra de produtos e serviços junto aos Estabelecimentos;

Cartão Bandeirado: instrumento de pagamento emitido em nome do Titular com a marca de uma bandeira de cartão (ex: Visa) para uso pessoal e intransferível na compra de produtos e serviços junto aos Estabelecimentos;

Cartão PL: instrumento de pagamento emitido em nome do Titular e/ou de seus Adicionais sem bandeira de cartão, para uso pessoal e intransferível na compra de produtos e serviços junto a loja ou rede credenciada em que foi emitido;

Encargos Financeiros: valores que poderão ser cobrados na Fatura, quando aplicável, conforme abaixo:

  • Encargos de Rotativo: cobrados em decorrência de atraso no pagamento ou de pagamento inferior ao total;
  • IOF Atraso e/ou IOF Rotativo: imposto sobre as operações financeiras, nas hipóteses de parcelamento da Fatura, pagamento mínimo da Fatura e atraso no pagamento da Fatura.
  • IOF Internacional: imposto sobre as operações financeiras em compra internacional;
  • Juros e Multa de Mora: cobrados em caso de atraso no pagamento;
  • Tarifa de Acionamento: cobrada quando há acionamento do Titular, em caso de atraso no pagamento;
  • Tarifa de Limite Excedido (Overlimit): cobrada quando Você utiliza o limite emergencial de crédito, mediante avaliação da DM. A disponibilidade do limite emergencial de crédito, pode ser consultada nos canais de atendimento.

Estabelecimento(s): fornecedores de bens ou serviços, habilitados, que aceitem o Cartão como meio de pagamento e/ou fidelização;

Fatura: documento físico ou eletrônico emitido pela DM, mensalmente, que informa sobre o Limite de Crédito, a data de vencimento, os débitos, os créditos, o saldo, o Pagamento Mínimo e outras informações pertinentes às movimentações do Titular e de seus Adicionais;

Limite de Crédito: é o valor máximo disponibilizado pela DM, inclusive de modo flexível (Overlimit), para utilização do Titular e do Adicional, se houver;

Contactless: definição de “sem contato”. Tecnologia NFC (Near Field Communication), que permite o pagamento apenas com a aproximação do Cartão Bandeirado a terminais que também possuam essa tecnologia;

Dados Pessoais: toda e qualquer informação disponibilizada e que identifica pessoa natural de alguma forma;

Dados Pessoais Sensíveis: dado pessoal de pessoa natural sobre sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;

DM App: software para utilização em dispositivos móveis, tais como smartphones, que permitirá o acompanhamento e a gestão do Cartão;

Operação de Crédito: operação para financiamento
do saldo devedor da Fatura de Cartão de crédito
(operações de crédito rotativo e de parcelamento de Fatura;

Pagamento Mínimo: o valor mínimo definido pela
DM que deve ser pago pelo Titular até o vencimento
da Fatura para que não seja considerado em atraso;

Portador(es): é o Titular ou Adicional autorizado a utilizar um Cartão nos termos deste Contrato;

Titular: pessoa que adere aos termos deste Contrato,
responsável pelas Transações efetuadas com o
Cartão do Titular e Adicional;

Titular dos Dados: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são tratados;

Transações: quaisquer operações envolvendo a utilização de um Cartão (ex.: compras, pagamentos, contratação de serviços e outros);

Tratamento de Dados: toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência, difusão ou extração;

Valor Original da Dívida: o saldo das operações de crédito rotativo ou de parcelamento de Fatura concedidas para o financiamento do saldo devedor da
Fatura;

Você: termo utilizado pela DM para nomear e se
comunicar com o Titular;

Obrigado por escolher DM.

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