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Termo de Uso do Serviço SMS Alerta

Para utilização do serviço SMS ALERTA o(a) cliente declara ter lido e concordado com o presente Termo, devendo, em qualquer caso de discordância com os termos abaixo mencionados, cessar imediatamente a utilização do serviço SMS ALERTA ou solicitar o cancelamento pelos Canais de Atendimento. Ao aderir ao presente termo, o(a) cliente autoriza, para fins da Lei Geral de Proteção de Dados, o trânsito de seus dados em estrita consonância com o disposto abaixo.

1. INFORMAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

1.1. O serviço SMS ALERTA poderá ser oferecido pela DM, emissora do cartão do(a) cliente, quais sejam:

  • DM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., com sede na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, 3º andar, torre B, sala 02, Bairro Parque Residencial Aquarius, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.581.207/0001-37.
  • DM CARTÕES PL S.A., com sede na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, torre B, sala 15, Bairro Parque Residencial Aquarius, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.135.675/0001-41.
  • DM FINANCEIRA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, torre B, sala 09, Bairro Parque Residencial Aquarius, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.669.747/0001-92.

1.2. O serviço SMS ALERTA consiste no envio de mensagens de texto informativas, ao(a) cliente cadastrado(a) e com celulares digitais habilitados para receber SMS (Short Message Service), em território nacional, podendo se apresentar da seguinte forma:
i. Compras – transações aprovadas realizadas pelo(a) cliente em território nacional. As mensagens enviadas irão informar dados referentes à compra efetuada, como nome do estabelecimento, o nome do cartão, data e hora da transação e valor total da compra.

1.3. A adesão ao Serviço SMS ALERTA poderá ocorrer no ato da adesão do cartão pelo(a) cliente ou através dos canais de atendimento, sendo que poderá ser cadastrado apenas um número de celular para o recebimento das mensagens pelo(a) cliente.

1.4. Independentemente de a transação ser parcelada ou à vista, a mensagem será enviada na data da compra com o valor total da compra.

2. DAS LIMITAÇÕES

2.1. O serviço será disponibilizado somente para pessoa física.

2.2. No caso de o celular do(a) cliente não se encontrar disponível para recebimento de mensagens será realizada nova tentativa de reenvio conforme disponibilidade da operadora de telefonia celular.

2.3. Receberão mensagens os celulares que:
i. Fizerem parte da rede digital de telefonia celular.
ii. Fizerem parte da área de cobertura digital.
iii. Estiverem habilitados a receber mensagens de texto.
iv. Estiverem com serviço móvel celular desbloqueado.
v. Estiverem em condição de usuário ativo do sistema pré-pago.
vi. Estiverem dentro da área de cobertura
vii. Estiverem ligados no momento do envio
viii. Estiverem no território nacional.
ix. Relacionados a cartões que estiverem adimplentes com o serviço SMS ALERTA

3. CUSTOS

3.1. Pela utilização deste serviço, será cobrado na fatura do cartão do(a) cliente uma tarifa mensal de acordo com a tabela de preços vigente na data de contratação do serviço SMS ALERTA. O(A) cliente poderá consultar o preço vigente no site da DM (https://www.vocedm.com.br/portal/assets/governance/docs/taxas-e-tarifas.pdf). O(A) cliente será previamente informado pela DM acerca de alterações na tabela de preços, nos termos da legislação em vigor.

3.2. A tarifa do serviço SMS ALERTA contratado será cobrada somente quando for emitida fatura do cartão.

3.3. O serviço será cobrado a partir da primeira fatura gerada após a data de adesão.

3.4. A tarifa mensal será cobrada independentemente da quantidade de mensagens recebidas pelo(a) cliente.

3.5. A DM, a seu critério, poderá, a qualquer tempo, estabelecer um período de gratuidade para o serviço SMS ALERTA. Após este período, o valor da tarifa do pacote adquirido, será cobrado normalmente.

4. CANCELAMENTO

4.1. A solicitação de cancelamento pelo(a) cliente poderá ser feita por meio dos canais de atendimento:
Serviço de Atendimento ao Cliente
Atendimento ao Cliente todos os dias das 07h às 22h
São José dos Campos, Jacareí e Caçapava – (12) 2136-0100
Demais localidades – 0800 702 5004

4.2. A DM poderá, a seu exclusivo critério, cancelar o serviço SMS ALERTA mediante aviso prévio ao(à) cliente.

5. RESPONSABILIDADE

5.1. A adesão ao serviço SMS ALERTA pelo(a) cliente, confirma a aceitação a esse Termo e autoriza o recebimento das mensagens, bem como outras informações sobre as condições necessárias para o recebimento e envio das mensagens SMS (Short Message Service).

5.2. Após o envio da mensagem para o telefone celular do(a) cliente, a DM não mais consegue controlar o acesso a estas informações, não tendo responsabilidade pelo uso indevido das informações enviadas para o celular cadastrado pelo(a) cliente, cabendo ao(à) cliente sua guarda adequada e segura. O(A) cliente declara que as informações declaradas quando da solicitação são verídicas e que o sistema de telefonia celular utilizado e seu aparelho possuem capacidade para recebimento de mensagens de texto.

5.2.1. Em caso de roubo ou extravio do celular, o(a) cliente é responsável por solicitar o imediato bloqueio e/ou cancelamento do serviço SMS ALERTA, bem como pedido de exclusão do cadastro do número do celular roubado ou extraviado.

5.3. O(A) cliente poderá receber informações de seus adicionais, sem acréscimo de valores acima do valor total estabelecido.

5.4. Ficará sob responsabilidade do(a) cliente participante ao serviço SMS ALERTA, comunicar ao Serviço de Atendimento ao Cliente qualquer alteração de seus dados cadastrais, incluindo o número do telefone celular, operadora telefônica, número de cartão, entre outros, sendo o único responsável pelos prejuízos ou qualquer dano ocorrido ou causado a ele em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas a DM.

5.5. A DM após o envio das mensagens para o telefone celular, não se responsabiliza:
i. por falhas ou desligamento do equipamento do(a) cliente;
ii. atraso no recebimento das mensagens por falha da operadora ou de terceiros;
iii. problemas nos serviços que o(a) cliente tiver com a operadora de telefonia móvel;
iv. inobservância de limites de horário/área de cobertura;
v. bloqueio do serviço móvel celular.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A DM poderá introduzir alterações neste regulamento, ampliar a utilização do serviço SMS ALERTA ou agregar-lhe outros serviços e produtos mediante comunicação prévia, de 45 (quarenta e cinco) dias. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante o pagamento da mensalidade a ser debitada na respectiva fatura do cartão.

6.2. Na hipótese de o(a) cliente não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 7 (sete) dias, a contar com a data do recebimento da comunicação, exercer o direito de cancelamento.

6.3. O(A) cliente autoriza que seu número de telefone celular, indicado para recebimento das mensagens, seja repassado pela emissora à empresa que operacionalizará o envio das mensagens, bem como para a operadora do celular para os fins de cumprimento do objeto destes Termos e Condições de Uso.

6.4. O serviço SMS ALERTA será prestado pela DM por si ou por prestadores de serviço de tecnologia terceirizados, por prazo indeterminado.

6.5. Este Termo de Adesão e Condições de Uso são somente para uso e acesso ao serviço SMS ALERTA, razão pela qual restam em vigor todas as demais cláusulas e condições constantes no Contrato de Cartão de Crédito.

6.6. Este Termos e Condições de Uso regem-se pela legislação da República Federativa do Brasil.

6.7. Eventuais dúvidas relativas ao serviço SMS ALERTA, poderão ser sanadas através do Serviço de Atendimento ao Cliente.

O(A) cliente declara que todos e cada um dos dados, por ele informado são verdadeiros, que tem conhecimento, aceita integralmente e sem restrições as presentes condições. Ainda que leu e concorda com as condições do serviço.