Regulamento DM Recompensa
1- DEFINIÇÕES DO PROGRAMA
• Este Regulamento regula todas as condições do Programa DM Recompensa (“Programa”), incluindo aquelas relativas a participação, validade, resgate, utilização e cancelamentos, administrado pelo Grupo DM e aplicável aos clientes participantes.
Empresas do Grupo DM que poderão administrar o Programa DM Recompensa:
• DM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., com sede na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, 3º andar, torre B, sala 02, Bairro Parque Residencial Aquarius, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.581.207/0001-37.
• DM CARTÕES PL S.A., com sede na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, torre B, sala 15, Bairro Parque Residencial Aquarius, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.135.675/0001-41.
• DM FINANCEIRA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, torre B, sala 09, Bairro Parque Residencial Aquarius, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.669.747/0001-92.
• DM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, com sede na Av. Cassiano Ricardo, n°521, Torre B, 3° andar, sala 03, Parque Residencial Aquarius, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, CEP 12.246-870, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22.371.651/0001-20
2. CLIENTES SELECIONADOS
• Para participar deste Programa, o interessado deverá ser titular de cartões ativos e desbloqueados administrados pela DM, bem como estar em dia com o pagamento de suas faturas (adimplente), e seguir os critérios definidos, durante o período do Programa.
• Os clientes selecionados receberão uma comunicação via e-mail, SMS ou push e terão o botão disponível no DM App para acessar o DM Recompensa, a partir do primeiro melhor dia de compra após 01 de agosto de 2024.
• Serão elegíveis os clientes que atendam aos critérios de seleção estabelecidos pela DM e que aceitem (opt-in) as condições deste regulamento, botão disponível no DM App ao Programa DM Recompensa.
• Caso o interessado possua mais de um cartão disponível para participação do Programa, nos termos dos itens anteriores, poderá participar do Programa, mediante cumprimento das condições estabelecidas para cada cartão, as quais poderão ser diferentes.
3. PRAZO DO PROGRAMA
• O DM Recompensa estará disponível a partir de 01 de agosto de 2024 com prazo de validade de pelo menos 6 meses, podendo ser renovado automaticamente por um período maior, ou suspenso por liberalidade do Grupo DM, a qualquer momento, mediante aviso ao cliente.
• O opt-in será realizado por meio de um botão habilitado no DM App para realizar o aceite, e deverá ser feito em até 2 meses a contar do primeiro melhor dia de compra após 01 de agosto de 2024.
4. CONDIÇÕES DO PROGRAMA “MISSÃO”
• Os clientes participantes deverão cumprir, cumulativamente, algumas missões, como: valor mínimo de compras com o cartão, pagamento da fatura via DM App e responder ao Quiz.
• As missões poderão ser alteradas ou novas missões poderão ser adicionadas no decorrer do Programa, conforme disponibilidade no DM App.
• As missões deverão ser realizadas entre o melhor dia de compra até a data de fechamento.
4.1. MISSÃO COMPRAS COM O CARTÃO
• A missão “Compras com o Cartão” será considerada cumprida, quando o cliente participante atingir o valor mínimo de compras, informado no DM App.
• A cada compra realizada com o cartão DM, na função crédito, durante o período do Programa o consumidor acumulará o valor da fatura que contribuirá para o valor mínimo a ser atingido, informado no DM App.
• Para compras parceladas, terá como base o valor da parcela, na data da compra.
• Para que seja contabilizada a compra, ela deverá estar confirmada, o que poderá levar até 3 dias para ser exibida.
• Não será considerada como transação válida, ainda que efetuada com cartão elegível: compras canceladas e estornadas; transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; e financiamento de fatura.
4.2. MISSÃO PAGAMENTO DA FATURA PELO DM APP
• A missão “Pagamento da Fatura pelo DM App” será considerada cumprida, quando o cliente participante realizar o pagamento integral, parcial ou parcelado da fatura através do DM App, com saldo da DM Conta, durante o período do Programa.
• A cada mês vigente do Programa só será possível completar a missão de pagamento uma única vez por fatura, ou seja, caso faça dois pagamentos durante o mês, não será cumulativo.
• O pagamento da fatura do cartão DM através do saldo da conta no DM App é válido apenas para faturas dos cartões DM e apenas o titular do cartão poder realizar pagamentos através deste dispositivo.
• Clientes que possuem cartão beneficiário da fatura DM e pagam as faturas apenas por aplicativo de terceiros não terão a missão concluída.
4.3. MISSÃO RESPONDER QUIZ
• A missão “Responder Quiz” será considerada cumprida, quando o cliente participante responder ao quiz.
• O quiz será realizado com o propósito de incentivar a educação financeira dos clientes DM, sendo a missão cumprida ao responder, independente de acertos ou erros.
• As perguntas serão de múltipla escolha, cabendo ao cliente analisar a pergunta e identificar a resposta correta.
5. RECOMPENSA
• Mediante o cumprimento das Condições do Programa “Missão”, os contemplados serão avisados por meio do aplicativo que cumpriram todas as missões e estarão aptos a recompensa.
• O valor da recompensa será inserida na fatura do cliente no mês seguinte, descontando do valor total a pagar, para tanto, é necessário que o cartão esteja ativo ou, se cancelado, tenha faturas pendentes, para viabilizar o recebimento da recompensa.
• O valor da recompensa será informado no DM App, juntamente com as missões a serem cumpridas
• O contemplado receberá a recompensa dentro do prazo de até 7 dias, a contar da abertura da fatura do mês seguinte.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
• O cliente poderá consultar a FAQ pelo próprio aplicativo onde terão todas as dúvidas relacionadas ao Programa.
• A participação dos clientes que atenderem aos critérios é facultativa.
• Os participantes que estiverem com situação de inadimplência em qualquer cartão do Grupo DM, não receberão a recompensa, voltando a ser elegíveis no próximo Programa, mediante regularização do pagamento de suas faturas.
• Este Regulamento estará disponível no DM App, site da DM ou nos canais de comunicação disponíveis
• A DM se reserva no direito de modificar, suspender e/ou cancelar este Programa e/ou os termos deste Regulamento, a qualquer momento, mediante aviso prévio publicado no Site ou através de seus canais de comunicação disponíveis, Recomendamos que toda vez que você acessar o DM APP, confirme as condições do Programa.
• A participação no Programa, mediante cumprimento das missões e a utilização da recompensa implicará no reconhecimento, pelo cliente participante, de que ele leu, compreendeu e aceitou todas as disposições constantes tanto deste Regulamento, como das demais regras aplicáveis ao DM App e cartão DM, disponíveis em https://www.vocedm.com.br/portal/sobre-o-cartao/contratos.
• O cliente participante reconhece a ciência de que a DM realizará o tratamento de seus dados pessoais unicamente em observância à finalidade estabelecida neste Regulamento.
• Na hipótese da ocorrência de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o cliente perderá o direito da recompensa decorrente, concedidos ou não, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
• Eventuais correções/omissões deste Regulamento serão ajustadas/definidas pela DM
7. Contatos DM:
• Serviço de Atendimento ao Cliente – 0800 702 5004
• Chat – https://vocedm.com.br/atendimento