Regulamento da Campanha “Última Parcela”
1. DEFINIÇÕES DA CAMPANHA
Este regulamento regula todas as condições da Campanha Última Parcela (“Campanha”), incluindo aquelas relativas a elegibilidade, concessão, manutenção, perda do benefício e vigência, administrado pelo Grupo DM e aplicável aos clientes participantes.
Empresas do Grupo DM que poderão administrar a Campanha:
- DM CARTÕES PL S.A., com sede na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, torre B, sala 15, Bairro Parque Residencial Aquárius, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.135.675/0001-41.
- DM FINANCEIRA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, torre B, sala 09, Bairro Parque Residencial Aquárius, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.669.747/0001-92.
A Campanha tem como objetivo oferecer aos clientes selecionados a isenção da última parcela de contratos do DM Empréstimo contratados durante o período vigente da Campanha, que atendam aos critérios de elegibilidade definidos neste Regulamento. O benefício será concedido como forma de bonificação pela adimplência integral ao longo do contrato.
A iniciativa visa incentivar o bom comportamento de pagamento e fortalecer o relacionamento com a base de clientes.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Serão elegíveis à campanha os clientes que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:
- Clientes que já receberam alguma oferta do DM Empréstimo anteriormente e não contrataram anteriormente.
- Contratarem empréstimos com parcelamento mínimo de 9 vezes.
- Estarem dentro das faixas de score interno de 8 a 10.
- Não apresentarem histórico de renegociação ou inadimplência com a DM.
- Estarem dentro do volume máximo de 1.000 contratos.
Caso mais de 1.000 clientes atendam cumulativamente aos critérios de elegibilidade, a seleção será realizada de forma aleatória, por meio de sistema interno, respeitando os critérios previamente definidos.
3. MECÂNICA E FORMA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
- O benefício consiste na isenção do valor da última parcela do contrato.
- A isenção será aplicada automaticamente após o pagamento da penúltima parcela, desde que esta e todas as anteriores tenham sido quitadas sem atraso e o cliente atenda aos demais critérios de elegibilidade descritos neste Regulamento.
- O cliente poderá visualizar o abatimento no extrato final do contrato, com destaque da bonificação, que ficará disponível no DM App.
- O valor da última parcela será considerado no cálculo do CET (Custo Efetivo Total), garantindo transparência.
4. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E PERDA DO BENEFÍCIO
O cliente perderá o direito à isenção da última parcela caso:
- Haja atraso no pagamento de qualquer parcela.
- O contrato seja renegociado, renovado, liquidado antecipadamente, refinanciado ou portado para outra instituição.
- Na hipótese de perda do benefício de isenção da última parcela, conforme previsto neste Regulamento, o cliente ficará obrigado ao pagamento integral do saldo devedor remanescente, nos termos pactuados no Termo de Adesão DM Empréstimo e seu respectivo contrato.
5. VIGÊNCIA DA CAMPANHA
A campanha será válida por 30 dias, com início em 17 de setembro de 2025 e término em 17 de outubro de 2025.
Após esse período, novas contratações não serão contempladas com o benefício.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
(i) Este Regulamento estará disponível no DM App, site da DM ou nos canais de comunicação disponíveis.
(ii) O benefício concedido não constitui rendimento tributável para o cliente. Em caso de alteração normativa, a DM se reserva o direito de revisar esta condição.
(iii) A DM poderá suspender ou cancelar o benefício concedido, a qualquer tempo, caso sejam identificados indícios de fraude, má-fé ou tentativa de burlar os critérios de elegibilidade, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
(iv) A DM se reserva no direito de modificar, suspender e/ou cancelar esta Campanha e/ou os termos deste Regulamento, a qualquer momento, mediante aviso prévio publicado no Site ou através de seus canais de comunicação disponíveis. Recomendamos que toda vez que você acessar o DM App, confirme as condições do Programa.
(v) A participação na Campanha, mediante cumprimento dos critérios de elegibilidade, pelo cliente participante, de que ele leu, compreendeu e aceitou todas as disposições constantes tanto deste Regulamento, como das demais regras aplicáveis ao DM App e ao DM Empréstimo, disponíveis em https://www.vocedm.com.br/portal/contratos/.
(vi) O cliente participante reconhece a ciência de que a DM realizará o tratamento de seus dados pessoais, nos termos da Política de Privacidade, disponíveis em https://www.vocedm.com.br/portal/politica-de-privacidade/.
(vii) Eventuais correções/omissões deste Regulamento serão ajustadas/definidas pela DM.
7. ATENDIMENTO AO CLIENTE
Dúvidas e reclamações sobre a Campanha podem ser direcionadas para os seguintes canais de atendimento:
- (12) 2136-0100 – exclusivo para clientes de São José dos Campos, Jacareí e Caçapava.
- 0800 702 5004 – disponível para demais localidades.
- Chat oficial – acessível via site ou aplicativo.