Contrato DMCRED
PARA APROVEITAR TODOS OS BENEFÍCIOS E FAZER O MELHOR USO POSSÍVEL DO SEU DM CRED É MUITO IMPORTANTE QUE VOCÊ LEIA, COM ATENÇÃO, OS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE CONTRATO.
Estas são as condições gerais do CONTRATO DE ADESÃO AO DM Cred solicitado e contratado pelo CLIENTE perante a DM e que serão aplicáveis durante todo o período do CONTRATO.
1. DEFINIÇÕES
1.1. 1.1. Para a correta interpretação e entendimento deste CONTRATO, serão adotadas as seguintes definições:
a) BANDEIRA: empresa responsável pelas marcas, padronização, sistemas e tecnologias, que permite a emissão do CARTÃO DM BANDEIRADO e CARTÃO DM LOJA BANDEIRADO , bem como a utilização em estabelcimentos credenciados.
b) CANAIS DE ATENDIMENTO: meios de contato para tratar do DM Cred disponibilizados pela DM ao CLIENTE: telefone (0800 702 5004), dispositivos móveis de comunicação (mobile e APP), autoatendimento whatsapp (12) 2136-0100 e site da DM (www.vocedm.com.br); após os contatos a esses canais de atendimento, se você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas, poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 727 8802.
c) CARTÃO DM BANDEIRADO: instrumento de pagamento da DM, que poderá ser emitido em nome do CLIENTE, para seu uso pessoal e instransferível na aquisição de produtos e serviços, vinculado à BANDEIRA, cujos os termos e condições estão previstos no contrato disponilizado no site (https://www.vocedm.com.br/portal/assets/contracts/contrato-cartao-de-credito.pdf).
d) CARTÃO DM LOJA BANDEIRADO: instrumento de pagamento da DM, que poderá ser emitido em nome do CLIENTE, para seu uso pessoal e instransferível na aquisição de produtos e serviços, vinculado à BANDEIRA e à loja que leva o nome do cartão, cujos os termos e condições estão previstos no contrato disponilizado no site (https://www.vocedm.com.br/portal/assets/contracts/contrato-cartao-de-credito.pdf)
e) CLIENTE: pessoa física que solicita, adere aos termos deste CONTRATO e contrata o DM Cred perante a DM.
f) CONTRATO: é o documento disponibilizado ao CLIENTE, contendo as regras e condições do DM Cred.
g) DADOS PESSOAIS: qualquer informação obtida em razão do presente CONTRATO, relacionada com a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, telefone ou celular residencial ou comercial, e-mail emergencial ou comercial.
h) DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico do CLIENTE.
i) DM: pessoa jurídica que pode oferecer o serviço DM Cred ao CLIENTE, cujas respectivas qualificações são as seguintes:
DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA, empresa com sede na Avenida Cassiano Ricardo, 521, Torre B, 3º andar, sala 01, Cidade de São José dos Campos (SP), CEP 12.246-870, CNPJ 05.355.090/0001-57;
DM CARTÕES PL S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Cassiano Ricardo, n°521, Torre B, 3° andar, sala 15, Parque Residencial Aquarius, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, CEP 12246-870, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 52.135.675/0001-41
DM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, empresa com sede na Avenida Cassiano Ricardo, 521, Torre B, 3º andar, sala 03, Cidade de São José dos Campos, CEP 12.246-870, Estado de São Paulo, CNPJ 22.371.651/0001-20;
DMCARD SECURITIZADORA S/A, empresa com sede na Avenida Cassiano Ricardo, 521, Torre B, 3º andar, sala 08, Cidade de São José dos Campos (SP), CEP 12.246-870, CNPJ 36.238.874/0001-29;
DM FINANCEIRA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Av. Cassiano Ricardo, n° 521, Torre B, 3° andar, sala 09, Parque Residencial Aquarius, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, CEP 12.246-870, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 91.669.747/0001-92;
j) DMCONTA: é a conta de pagamento pré-paga gerenciada pela DM, por meio da qual o CLIENTE terá acesso às funcionalidades previstas neste CONTRATO.
k) DM CRED: produto que poderá ser concedido pela DM ao CLIENTE, limitado a uma contratação por CPF (cadastro de pessoas físicas) e conforme disponibilidade operacional da DM.
l) NÍVEL(EIS) DE CONTRATAÇÃO: valores de contratação do DM Cred que serão separados em 07 (sete) níveis, de N1 (nível 1) até N7 (nível 7).
m) JORNADA DO CLIENTE:: Compreende todas as etapas do processo de contratação do cliente junto ao DM Cred, abrangendo aspectos operacionais, funcionalidades e avanços do serviço contratado, disponibilizados na DMCONTA.
n) SISTEMA CENTRAL DE RISCO (SCR): é um instrumento de registo gerido pela Banco Central do Brasil e alimentado, mensalmente, pelas instituições financeiras sobre as operações concedidas ao CLIENTE.
o) TARIFA: valor cobrado nominalmente e de acordo com as especificações detalhadas na cláusula 3, “CONTRATAÇÃO E NÍVEIS DE CONTRATAÇÃO”, deste CONTRATO.
p) TITULAR DOS DADOS: pessoa natural a quem se referem os DADOS PESSOAIS que são objeto de tratamento.
q) TRATAMENTO DE DADOS (TRATAR DADOS): toda operação realizada com DADOS PESSOAIS, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
2. OBJETO
2.1. 2.1. O presente CONTRATO regula as condições gerais aplicáveis ao DM Cred entre a DM e os CLIENTES.
3. CONTRATAÇÃO E NÍVEIS DE CONTRATAÇÃO
3.1. 3.1. O CLIENTE poderá contratar o DM Cred, mediante análise interna realizada pela DM, por meio da DMCONTA e a DM informará ao CLIENTE:
a. o valor disponível para contratação;
b. o prazo para pagamento;
c. a possibilidade de simulação do serviço, na qual constarão os seguintes campos:
(i) “valor”;
(ii) “TARIFA” de contração;
(iii) “valor total a pagar”;
(iv) “data de pagamento”.
3.2. Se a contratação do DM Cred for negada, o CLIENTE poderá solicitar nova análise por meio da DMCONTA, de acordo com a disponibilidade interna da DM,
3.3. Confirmadas as informações relativas ao DM Cred, o CLIENTE deverá manifestar a sua expressa aceitação ao presente CONTRATO e confirmar a contratação por meio da inserção de sua senha.
3.4. Finalizada a contratação do DM Cred, o valor será depositado na DMCONTA em até 1 (uma) hora, salvo indisponibilidades tecnológicas.
3.5. Por opção da DM, o DM Cred não possui cobrança de juros e moratórios no ato da contratação, para não onerar o CLIENTE.
3.6. A contratação do DM Cred adotará as
a. A primeira contratação será, sempre, no valor definido no ciclo de contratação contido na Jornada do CLIENTE.
b. Todas as contratações terão prazos de vencimento de 30 (trinta) dias;
c. A cada contratação será cobrada uma TARIFA variável que incidirá sobre o saldo devedor, parciais ou totais, conforme detalhamento na Jornada do Cliente:
(i) Para pagamentos totais em 30 (trinta) dias, incidirá a TARIFA conforme Ciclo I de contratação previsto na Jornada do Cliente;
(ii) Para pagamentos total entre 31 (trinta e um) e 60 (sessenta) dias, incidirá TARIFA conforme Ciclo II de recontratação previsto na Jornada do Cliente;
(iii) Para pagamentos a partir de 61 (sessenta e um) dias, incidirá TARIFA, conforme Ciclo III previsto na Jornada do Cliente.
3.7. Quanto aos NÍVEIS DE CONTRATAÇÃO, que nada mais é, do que um sistema progressivo em que o CLIENTE avança para níveis superiores conforme realiza os pagamentos dentro do prazo, os valores de contratação do DM Cred são separados em 07 (sete) níveis, de N1 (nível 1) até N7 (nível 7), as regras são as seguintes:
a. A primeira contratação do DM Cred começará no nível 1 (N1) do NÍVEL DE CONTRATAÇÃO;
b. Se o CLIENTE realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, passará ao nível 2 (N2) do NÍVEL DE CONTRATAÇÃO e, assim, sucessivamente, para os demais níveis informados na Jornada do Cliente”.
c. Ao realizar o pagamento dentro do prazo de vencimento do nível 6 (N6) do NÍVEL DE CONTRATAÇÃO, o CLIENTE poderá solicitar, através da DMCONTA:
(i) O CARTÃO DM BANDEIRADO, que passará por análise interna, com limite sujeito a análise de crédito.
(ii) Valor e/ou limite do DM Cred, restará sujeito a análise de crédito, de acordo ao estabelecido na jornada do cliente.
3.7.1. Os NÍVEIS DE CONTRATAÇÃO serão liberados gradativamente de acordo com os pagamentos dos valores totais definidos, sendo que o CLIENTE tem a opção de contratar o NÍVEL DE CONTRATAÇÃO atual ou o(s) anteriore(s). Ou seja, após o pagamento do nível 1 (N1) do NÍVEL DE CONTRATAÇÃO, o CLIENTE poderá solicitar o nível 2 (N2) do NÍVEL DE CONTRATAÇÃO ou novamente o N1, não sendo possível complementar a contratação caso o CLIENTE faça a opção do NÍVEL DE CONTRATAÇÃO anterior, ou seja, do menor valor.
3.8. Caso o CLIENTE realize o pagamento parcial e/ou total fora do prazo estabelecido ou, ainda, não realize o pagamento, fica ciente de que após a regularização do pagamento, retornará ao nível 1 (N1) do NÍVEL DE CONTRATAÇÃO, seguindo as demais regras previstas neste CONTRATO e na Jornada do Cliente.
3.9. Após o CLIENTE concluir os NÍVEIS DE CONTRATAÇÃO mais bem especificados na Jornada do Cliente, do DM Cred, para solicitação do CARTÃO DM BANDEIRADO, os critérios são os seguintes:
a. A solicitação do CARTÃO DM BANDEIRADO poderá ser feita por CPF, não sendo possível a emissão de mais de um CARTÃO DM BANDEIRADO ou CARTÃO DM LOJA BANDEIRADO para o mesmo CPF. Assim, caso o CLIENTE já tenha um CARTÃO DM BANDEIRADO ou CARTÃO DM LOJA BANDEIRADO, não poderá solicitar um novo CARTÃO DM BANDEIRADO após concluir os NÍVEIS DE CONTRATAÇÃO do DM Cred;
b. O acompanhamento sobre a aprovação do CARTÃO DM BANDEIRADO, poderá ser consultado através da DMCONTA e a solicitação fica disponível no aplicativo durante 30 (trinta) dias, a partir da identificação do pagamento total do nível 6 (N6) do NÍVEL DE CONTRATAÇÃO do DM Cred. Após esse prazo, caso o CLIENTE não solicite o CARTÃO DM BANDEIRADO, a função ficará desabilitada, sendo possível reativar a opção de acordo com a disponibilidade interna da DM e as regras disponibilizadas no aplicativo.
c. A solicitação do CARTÃO DM BANDEIRADO está sujeita a análise interna pela DM, assim :
(i) Se a solicitação do CARTÃO DM BANDEIRADO for aprovada, sua emissão será realizada de acordo com as informações e dados preenchidos pelo CLIENTE no momento da solicitação;
(ii) Se a solicitação do CARTÃO DM BANDEIRADO for negada, o CLIENTE poderá passar por uma nova análise, de acordo com a disponibilidade interna da DM e as regras disponibilizadas no aplicativo.
4. PAGAMENTO
4.1. O pagamento do DM Cred será realizado por meio do débito do saldo da DMCONTA, no prazo de 30 (trinta) dias e adotará as seguintes regras:
a. O(s) pagamento(s) será(ã) efetuado(s) por meio de débito na DMCONTA. Assim, o CLIENTE está ciente de que é de sua responsabilidade manter saldo suficiente na DMCONTA no dia do vencimento do DM Cred, para garantir que o pagamento seja realizado com sucesso;
b. O CLIENTE autoriza que o valor correspondente ao DM Cred a ser pago, seja bloqueado na DMCONTA, no dia do seu vencimento, até o momento do seu efetivo pagamento. Assim, o CLIENTE fica ciente e autoriza que o valor do DM Crednão estará disponível para outras transações até a confirmação do pagamento;
c. O(s) pagamento(s), parcial(is) e/ou total(is), terá(ão) o acréscimo de TARIFA que será variável conforme tabelas disponibilizadas neste CONTRATO;
d. A TARIFA paga tem o intuito de remunerar a prestação de serviços da DM, independente dos valores que sejam cobrados a esse título e não cabendo equiparação a juros.
5. BLOQUEIO
5.1. O CLIENTE fica ciente que a DM poderá bloquear ou suspender o DM Cred no caso de suspeitas de irregularidades em sua utilização, seja por violações a este CONTRATO ou às leis aplicáveis, sendo que o DM Cred será liberado somente após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio.
6. ATRASO
6.1. O CLIENTE fica ciente que poderá ser cobrado, diretamente ou através de agência de cobrança, pelo atraso do pagamento.
6.2. Na hipótese de atraso ou falta de pagamento, a DM comunicará o fato ao SERASA, SPC, SCPC, bem como a qualquer outro órgão de proteção ao crédito.
7. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
7.1. O CLIENTE poderá solicitar a antecipação do pagamento do DM Cred a pós 15 (quinze) dias contados a partir da contratação. por meio da DMCONTA.
8. CRÉDITO CONSCIENTE
8.1. O CLIENTE declara que o DM Cred contratado é adequado à sua necessidade e capacidade de pagamento.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. A DM poderá tratar os DADOS PESSOAIS do CLIENTE para executar as obrigações previstas neste Contrato; viabilizar a oferta de outros serviços da DM e/ou empresas que componham a DM; operacionalizar novos produtos; prevenir e combater fraudes, crimes financeiros, problemas técnicos e de segurança nos processos de identificação e autenticação da DM, sempre observando toda a legislação brasileira aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ao Código Civil (Lei nº 10.406/02), ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/16) e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
9.2. A DM poderá tratar DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS do CLIENTE, como biometria, para fins de prevenir fraudes, garantir a segurança dos serviços contratados pelo CLIENTE, bem como informações sobre dívidas do CLIENTE, a vencer (sem atraso) ou vencidas (com atraso), coobrigações e garantias no Sistema de Informações de Crédito (SCR), para fins de proteção ao crédito, observando sempre as disposições de toda a legislação brasileira aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção dados, mas não se limitando à Constituição Federal, à Lei nº 8.078/90, Lei nº 10.406/02, à Lei nº 12.965/14, ao Decreto nº 8.771/16 e à Lei nº 13.709/18.
9.3. Ainda, para fins de proteção ao crédito, a DM poderá:
a) solicitar informações sobre os antecedentes de crédito do CLIENTE (TITULAR DOS DADOS) aos serviços de proteção do crédito (tais como SCPC, SPC Brasil, Serasa e Central de Risco do BACEN – SCR);
b) trocar, incluir e compartilhar informações cadastrais, financeiras e de crédito do CLIENTE (TITULAR DOS DADOS) nesses bancos de dados, junto às instituições financeiras e empresas que componham a DM;
c) realizar a abertura de cadastro para formação de histórico de crédito do CLIENTE (TITULAR DOS DADOS), efetuar consultas e fornecer informações ao respectivo banco de dados, inclusive quanto àquelas que comprovem o potencial de adimplemento;
d) integrar o SCR, informando os pagamentos e valores devidos pelo CLIENTE (TITULAR DOS DADOS), podendo prestar ao Banco Central do Brasil as informações exigidas conforme suas normas;
e) integrar com o Sistema de Cadastro Positivo, informando os pagamentos efetuados pelo CLIENTE (TITULAR DOS DADOS);
f) coletar, utilizar, armazenar, tratar e proteger os DADOS PESSOAIS do CLIENTE inseridos nos CANAIS DE ATENDIMENTO para fins de autenticação digital.
Parágrafo Único. A DM poderá utilizar sistemas eletrônicos ou automatizados para a contratação e prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, incluindo gravação de conversas telefônicas, documentos eletrônicos, assinatura digital e assinatura por biometria, com o que o CLIENTE desde já aceita e concorda. Tais registros, informações e documentos gravados pelos sistemas eletrônicos ou automatizados servirão de prova de identificação e manifestação de vontade do CLIENTE, inclusive no que se refere às instruções recebidas ou dos serviços prestados, produzindo os mesmos efeitos legais e tendo o mesmo valor probatório de documentos originais ou com assinatura pessoal.
9.4. A adesão a este Contrato implica o consentimento do CLIENTE para que a DM possa compartilhar suas informações cadastrais, DADOS PESSOAIS, dados de navegação em sites e aplicativos com:
a) outras empresas que componham a DM, constituídas ou atuantes em qualquer país que, desde já, se comprometem a utilizá-las para os mesmos fins indicados nos itens 9.1, 9.2 e 9.3;
b) com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seu crédito e para atender a finalidades específicas, dentro do escopo estabelecido nos itens 9.1, 9.2 e 9.3;
c) outras empresas que venham a adquirir os negócios da DM ou que venham a realizar qualquer tipo de operação societária, incluindo fusões, aquisições, cisões, que demande a transferência dos DADOS PESSOAIS do CLIENTE para continuidade da prestação de seus serviços.
9.5. O CLIENTE obriga-se a manter atualizados perante a DM seus dados cadastrais e econômicos, inclusive seu endereço eletrônico, para o recebimento de comunicações emitidas pela DM, sendo, portanto, de sua responsabilidade a veracidade, validade e precisão de tais dados.
9.6. O CLIENTE tem direito a obter em relação aos seus DADOS PESSOAIS tratados pela DM, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da legislação brasileira aplicável, dentre outros:
(i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de DADOS PESSOAIS desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei nº 13.709/18; e (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
9.7. A DM se compromete a manter os DADOS PESSOAIS do CLIENTE armazenados em plataforma tecnológica segura, protegida e de acordo com a legislação, bem como a envidar todos os esforços razoáveis de mercado para garantir a segurança de seus sistemas na guarda de tais DADOS PESSOAIS.
9.8. A DM poderá fornecer os DADOS PESSOAIS do CLIENTE sempre que estiver obrigada, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
9.9. Mesmo após o término deste Contrato, os DADOS PESSOAIS do CLIENTE e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pela DM para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos da DM, pelos prazos previstos na legislação brasileira vigente.
9.10. Dúvidas e atualizações sobre o tratamento de dados pessoais podem ser consultados na Política de Privacidade disponível em nosso site, acesso pelo link https://www.vocedm.com.br/portal/assets/contracts/politica-privacidade.pdf.
10. CONTRATAÇÃO DIGITAL
10.1. O CLIENTE reconhece que todas as etapas destes meios de contratação são válidas e que a identificação do CLIENTE no momento da contratação, ou qualquer outro dispositivo de segurança que a DM apresentar são provas da concordância do CLIENTE com este formato de contratação.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O CLIENTE poderá solicitar a desistência do DM Cred contratado em até 7 (sete) dias contados do recebimento do valor emprestado, mediante a devolução dessa quantia à DM.
11.2. O CLIENTE declara que todas as informações fornecidas no momento da contratação do DM Cred são verídicas. O CLIENTE manterá a DM sempre informada a respeito de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais. Será de sua inteira responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, a DM poderá solicitar a atualização de seus dados sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir.
11.3. O CLIENTE concorda e está ciente que a DM poderá ceder e transferir, total ou parcialmente, os direitos e/ou obrigações deste CONTRATO para terceiros, a qualquer tempo. Caso o crédito do CLIENTE seja objeto de cessão de crédito, o novo credor irá comunicá-lo sobre a cessão, bem como seus dados para que o CLIENTE proceda ao pagamento de seu débito.
11.4. O CLIENTE está ciente de que a DM poderá realizar comunicações, relacionadas ao CONTRATO e outras operações de crédito contratadas pelo CLIENTE perante a DM, por meio dos contatos e endereço indicados na contratação do DM Cred, inclusive por meio eletrônico (e-mail, SMS, MMS, Push e WhatsApp).
11.5. Caso o CLIENTE não queira mais receber comunicações de marketing, poderá solicitar o cancelamento por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO da DM.
11.6. O CLIENTE fica ciente que a DM e seus parceiros autorizados poderão contatá-lo para, em nome da DM, receber valores e dar quitação, bem como praticar os demais atos deste CONTRATO.
11.7. Qualquer tolerância da DM quanto ao eventual descumprimento das obrigações do CLIENTE será mera liberalidade, não implicando em renúncia ou modificação deste CONTRATO, que permanecerá válido integralmente.
11.8. As Partes elegem o Foro da Cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO sem prejuízo de o titular optar pelo foro de seu domicílio.