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Contrato DMConta

PARA APROVEITAR TODOS OS BENEFÍCIOS E FAZER O MELHOR USO POSSÍVEL DA DMCONTA É MUITO IMPORTANTE REALIZAR A LEITURA, COM ATENÇÃO, DOS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE CONTRATO.

A adesão a este Contrato ocorrerá após a DM analisar e aprovar as informações enviadas mediante a conclusão do cadastro.

LEMBRE-SE: ao aderir a esse Contrato o CLIENTE concorda com todas as regras e condições aqui estabelecidas. Em casos de dúvidas, contate a DM por meio de seus canais de atendimento, através do telefone 0800 702 5004, ou ainda, via chat disponível no nosso aplicativo DM APP para celular o qual pode ser obtido nas lojas Google Play e Apple Store (funcionalidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana). Realizado contato pelas vias informadas e não estando satisfeito com as soluções apresentadas, poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 727 8802.

1- DEFINIÇÕES

1.1. Para a correta interpretação e entendimento deste Contrato, serão adotadas as seguintes definições:

a) BACEN: Banco Central do Brasil;

b) BANCO RENDIMENTO S/A: instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), inscrita no CNPJ sob o nº 68.900.810/0001-38, com o qual a DM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA possui contrato para prestação de serviço de Correspondente Bancário e como participante indireto do PIX;

c) BIRÔS DE CRÉDITO: é um serviço de informações sobre o comportamento de crédito das pessoas;

d) CANAIS DE ATENDIMENTO: são os meios de contato disponibilizados pela DM para que o CLIENTE busque informações e/ou esclarecimentos, entre eles contato telefônico e chat disponível no DM APP;

d) CADASTRO POSITIVO: é um banco de dados de histórico de pagamentos de crédito relacionados à contratação de empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo de pessoas físicas e/ou jurídicas por meio do qual são demonstrados, por exemplo, o comportamento e a pontualidade de pagamento do consumidor;

e) CLIENTE: pessoa física que solicita, adere aos termos deste CONTRATO e contrata a DMCONTA perante a DM, responsável pelas TRANSAÇÕES efetuadas;

f) CHAVE PIX: é um dado, que pode ser e-mail, telefone, CPF ou CHAVE ALEATÓRIA, armazenada no Diretório de identificadores de Contas Transacionais (DICT), que permite a realização de transações de pagamento de forma facilitada e segura, sem indicação dos dados de conta (agência/conta) do CLIENTE, mitigando o risco de fraudes;

g) CHAVE ALEATÓRIA: tipo de Chave PIX que consiste em uma sequência alfanumérica gerada aleatoriamente pelo BACEN;

h) CONTA TRANSACIONAL: conta de pagamento, de titularidade do USUÁRIO RECEBEDOR, apta a receber recursos através do PIX;

i) CONTRATO: é o documento disponibilizado contendo as regras e condições da DMCONTA, disponibilizado ao CLIENTE após análise das informações e aprovação do cadastro pela DM;

j) CONTROLADOR: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais;

k) DADOS PESSOAIS: toda e qualquer informação disponibilizada pelo CLIENTE que de alguma forma o identifique;

l) DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico do TITULAR;

m) DM APP: aplicativo para utilização em dispositivos móveis, tais como smartphones, que permitirá, de maneira prática, o acompanhamento e a gestão da DMCONTA;

n) DMCARD/DM: pessoa jurídica que gerencia a DMCONTA e que se qualificam como:

PROCESSADORA: DMCARD Processamento de Dados e Central de Atendimento LTDA, empresa com sede na Avenida Cassiano Ricardo, 521, Torre B, 3º andar, sala 01, Cidade de São José dos Campos (SP), CEP12.246-870, CNPJ 05.355.090/0001-57;

ADMINISTRADORA: DM Instituição de Pagamento S/A, empresa com sede na Avenida Cassiano Ricardo, 521, Torre B, 3º andar, sala 02, Cidade de São José dos Campos (SP), CEP12.246-870, CNPJ 16.581.207/0001- 37;

CREDENCIADORA: DM Meios de Pagamento Ltda., empresa com sede na Avenida Cassiano Ricardo, 521, Torre B, 3º andar, sala 03, Cidade de São José dos Campos, CEP 12.246-870, Estado de São Paulo, CNPJ 22.371.651/0001-20;

SECURITIZADORA: DMCARD Securitizadora S/A, empresa com sede na Avenida Cassiano Ricardo, 521, Torre B, 3º andar, sala 08, Cidade de São José dos Campos (SP), CEP12.246-870, CNPJ 36.238.874/0001-29;

SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO: DM Sociedade de Crédito Direto S/A, empresa com sede na Avenida Cassiano Ricardo, 521, Torre B, 3º andar, sala 07, Cidade de São José dos Campos, CEP 12.246-870, Estado de São Paulo, CNPJ 37.555.231/0001-71.

o) DMCONTA: é a conta de pagamento pré-paga gerenciada pela DMCARD, por meio da qual o CLIENTE terá acesso às funcionalidades previstas neste CONTRATO;

p) PIN/SENHA: código de uso pessoal e intransferível composto de números cadastrados pelo CLIENTE, viabilizando o acesso e as transações vinculados a DMCONTA, sendo de responsabilidade do CLIENTE a guarda e o sigilo;

q) PIX: é um meio eletrônico e instantâneo de pagamentos e transferências de valores instituído pelo Banco Central, nos termos da Resolução BACEN nº 1, de 12 de agosto de 2020;

r) SISTEMA CENTRAL DE RISCO (SCR): é um instrumento de registro gerido pela Banco Central do Brasil que é alimentado, mensalmente, pelas instituições financeiras sobre as operações concedidas ao CLIENTE;

s) TRANSAÇÃO/TRANSAÇÕES: quaisquer operações financeiras que envolvam a movimentação da DMCONTA como, por exemplo, compras, pagamentos, contratação de serviços e outros;

t) TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: toda operação realizada com DADOS PESSOAIS, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

u) TITULAR DOS DADOS: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;

v) TED: transferências eletrônicas disponíveis;

w) USUÁRIO RECEBEDOR: pessoa física ou jurídica que no processamento do PIX tem sua CONTA TRANSACIONAL creditada.

2- OBJETO

2.1. O presente CONTRATO regula as condições de prestação dos serviços aplicáveis à abertura, manutenção, movimentação e encerramento da DMCONTA.

3- TARIFAS

3.1. A DM não cobrará qualquer valor a título de tarifa de manutenção da DMCONTA.

3.2 Para demais taxas e/ou tarifas aplicáveis consultar no DM APP no menu da DMCONTA “Taxas, Tarifas e Limites” ou no site https://www.vocedm.com.br/portal/.

4- A DMCONTA

4.1 A DMCONTA é uma conta de pagamento de titularidade exclusiva do CLIENTE, podendo ser movimentada a qualquer momento, mediante o uso de senha pessoal e intransferível, exclusivamente nos termos deste CONTRATO. A condição para a abertura e manutenção da DMCONTA é que o CLIENTE seja uma pessoa física plenamente capaz.

4.2 O CLIENTE poderá consultar todas as movimentações de entrada e saída de recursos financeiros ocorridas na DMCONTA por meio do DM APP.

4.3 O CLIENTE poderá depositar recursos próprios na sua DMCONTA ou em DMCONTA de terceiros, apenas pelo aplicativo da DMCONTA. Desta forma, não será possível realizar depósitos a partir de dinheiro em espécie ou cheques.

4.4 Salvo em casos de bloqueios previstos neste CONTRATO, conforme legislação vigente aplicável ou por determinação judicial, o CLIENTE poderá movimentar, via DM APP, a qualquer momento seus recursos depositados na DMCONTA, respeitando os limites diários, observando os prazos para a disponibilização desses recursos e os limites operacionais de segurança.

4.5 A DM poderá viabilizar, por meio do DM APP da DMCONTA, e mediante configuração e autorização do CLIENTE, sistemas de bloqueios voluntários para a movimentação do saldo na DMCONTA de modo a permitir maior controle financeiro referente aos seus recursos ali depositados. Esses sistemas em nada prejudicarão a livre movimentação do saldo na DMCONTA, de modo que o CLIENTE poderá configurar ou cancelar esses sistemas de bloqueios voluntários pelo DM APP na DMCONTA a qualquer momento.

4.6 A DM poderá bloquear ou suspender temporariamente o uso da DMCONTA no caso de suspeitas de irregularidades em sua utilização, seja por violações a este CONTRATO ou às leis aplicáveis. A DMCONTA será liberada somente após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio.

5- FUNCIONALIDADES DA DMCONTA

5.1 Considerando que os recursos estejam depositados na DMCONTA (saldo positivo), o CLIENTE poderá utilizá-los para realizar transferências, inclusive para plataformas de arranjos de terceiros, pagamento de boletos e contas oriundas de serviços públicos ou privados e realizar recargas de créditos para celular. A movimentação de seus recursos poderá ocorrer para pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil desde que haja recursos disponíveis em sua DMCONTA, ressalvada a indisponibilidade desse serviço para algumas transações.

5.2. A DM não terá qualquer responsabilidade caso não seja possível realizar uma transferência, o pagamento de uma conta de serviço, de um boleto de cobrança ou até mesmo realizar compras de bens, em virtude da falta de recursos disponíveis na DMCONTA. Além disso, a DM não se responsabiliza pelos termos e condições de terceiros aplicados em serviços contratados pelo CLIENTE.

5.3 O CLIENTE poderá verificar, por meio de extratos e comprovantes, os lançamentos, transferências e outras movimentações que aconteceram e que estão programadas para acontecer, através do DM APP da DMCONTA.

5.4 As transações na DMCONTA dependem da disponibilidade de saldo e estão sujeitas aos limites de horário e valores de segurança.

5.5 Operações de crédito contratadas pelo CLIENTE, poderão ser debitadas na DMCONTA, desde que haja saldo suficiente e esteja previsto na contratação.

5.6 O CLIENTE poderá realizar agendamentos de débitos na DMCONTA, que constarão como “Pagamentos Agendados” e serão efetivados mediante saldo disponível no horário previsto para processamento informado no momento do agendamento/pagamento.

5.7 O CLIENTE, por facilidade, poderá acompanhar todos os cartões de crédito de emissão da DM através do APP DMCONTA, embora estes sejam contratados a parte.

6- PIX

6.1 O PIX é um meio de pagamentos eletrônico e instantâneos, disponível todos os dias do ano, com liquidação de todas as transações em tempo real. Isto é, permite a transferência imediata de valores entre diferentes instituições, em todos os horários e dias, entre pessoas físicas, empresas ou entes governamentais.

6.2 O CLIENTE poderá realizar um PIX para CONTAS TRANSACIONAIS de sua titularidade e de terceiros.

6.3 As TRANSAÇÕES por meio do PIX podem ocorrer das seguintes formas, através do DM APP na DMCONTA:

6.3.1 Envio de Valores: o envio de valores da DMCONTA através do PIX é realizado por meio:
(i) Inserção manual das informações relativas a CONTA TRANSACIONAL do USUÁRIO RECEBEDOR;
(ii) Inserção da CHAVE PIX do USUÁRIO RECEBEDOR.

6.3.2 Recebimento de Valores: realizados através do PIX das seguintes formas:
(i) Inserção manual das informações relativas a sua Conta;
(ii) Inserção da CHAVE PIX, caso esteja cadastrada; ou
(iii) Leitura de um QR CODE emitido, utilizando a chave cadastrada.

6.4 Uma transação no âmbito do PIX será considerada autorizada, para fins de iniciação, se houver saldo disponível em conta.

6.5 A DM, respeitando os critérios da regulamentação vigente, poderá estabelecer limites de valor para as transações realizadas no âmbito do PIX, que serão disponibilizados nos canais de atendimento para fins de mitigação de riscos de fraude e de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

6.6 A transação, no âmbito do PIX, poderá ser rejeitada conforme os critérios abaixo, sempre informando o CLIENTE sobre a rejeição:
(i) o tempo para autorização de iniciação de transação exceder o tempo máximo para essa autorização, conforme disposto no Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos, disponibilizado pelo BACEN;
(ii) houver suspeita de fraude;
(iii) houver suspeita de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo;
(iv) houver problemas na autenticação; ou
(v) caso de a DM verificar que o CLIENTE encontra-se cumprindo sanção imposta pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)no sentido da indisponibilidade de ativos financeiros de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismos, seu financiamento ou atos a ele correlacionados, na forma prevista na Lei nº 13.810, de 2019 e Regulamento editado pelo BACEN.

6.7 A DM poderá também rejeitar uma transação no âmbito do PIX na qual o CLIENTE figure como USUÁRIO RECEBEDOR:
(i) houver fundada suspeita de fraude; ou
(ii) houver problemas na identificação do CLIENTE.

6.8 As transações no âmbito do PIX, poderão ser objeto de devolução total ou parcial, ainda que os recursos transferidos já se encontrem disponíveis na conta do USUÁRIO RECEBEDOR.

6.9 Caso o USUÁRIO RECEBEDOR queira devolver os recursos de determinada transação
no âmbito do PIX, deverá solicitar via DMCONTA no DM APP, informando o valor e o motivo da devolução, em até 90 (noventa) dias contados da data da transação de pagamento original.

6.10 Devolução de valores recebidos: caso o USUÁRIO RECEBEDOR queira devolver um PIX recebido, de forma integral ou parcial, será possível por meio da iniciação de uma “devolução”. A devolução de valores, recebidos por transferência ou por pagamento de QR CODE, pode ocorrer no prazo de até 90 dias da transação e, para que a devolução seja concluída, é necessário que os dados da conta transacional a ser creditada não tenham sofrido nenhuma alteração.

6.11 Mecanismo Especial de Devolução (MED): é o conjunto de regras e procedimentos operacionais determinados pelo BACEN destinado a viabilizar a devolução de um PIX nos casos em que exista fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.

6.12 O Mecanismo Especial de Devolução não é aplicável: as controvérsias relacionadas a aspectos do negócio jurídico subjacente à transação de pagamento.

6.13 A DM, como prestadora de serviço de pagamento do USUÁRIO RECEBEDOR, poderá iniciar o Mecanismo Especial de Devolução nos seguintes casos:
(i) por iniciativa própria, caso identifique conduta supostamente fraudulenta ou falha operacional no âmbito de seus sistemas; ou
(ii) por solicitação do participante prestador de serviço de pagamento do usuário pagador, por meio do DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais), caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido no âmbito dos sistemas desse participante.

6.14 Autorização para Devolução e Bloqueio de Recursos: o CLIENTE autoriza, expressamente, que a DM realize as devoluções dos PIX recebidos na DMCONTA, no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução. Ainda, autoriza, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na Conta, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação.

6.15 Nos termos de regulamentação aplicável, será comunicado, através dos Canais de Atendimento, a respeito do:
(i) do bloqueio de recursos em Conta; e
(ii) da concretização da devolução realizada através do Mecanismo Especial de Devolução.

6.16 O CLIENTE poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação mencionada na Cláusula 6.15 (ii), solicitar o cancelamento da devolução, o qual será analisado pela DM nos termos da regulamentação aplicável, e poderá, ou não, ser acatado.

6.17 CHAVE PIX: poderá, através do DM APP da DMCONTA, solicitar o registro de uma CHAVE PIX para facilitar o recebimento de pagamentos via PIX na conta. Para isso, o CLIENTE deve concordar com as condições disponibilizadas no respectivo fluxo de registro.

6.18 DICT: todas as CHAVES PIX são cadastradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), regulado e gerido pelo BACEN. O DICT é a base de dados responsável por armazenar a identificação das chaves nos dados das contas vinculadas. Quando se cadastra uma CHAVE PIX, a instituição verifica no DICT a disponibilidade da chave informada, e se disponível, o cadastro é realizado. Após o cadastro, todos os dados vinculados a chave e a conta ficam disponíveis no DICT para que as instituições participantes do PIX, possam consultar e realizar o envio de transações por CHAVE PIX.

7- PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA

7.1 O CLIENTE deve manter o celular em local seguro e com mecanismos restritivos de acesso aos aplicativos. É obrigação do CLIENTE proteger o PIN/SENHA de acesso do DM APP, nunca as divulgando e nem permitindo o uso por terceiros. O CLIENTE é responsável por qualquer eventual acesso não autorizado de sua conta de e-mail, aplicativo e/ou número de telefone.

7.2 As transações com a DMCONTA estão sujeitas a mecanismos de autenticação, tais como a solicitação do preenchimento de PIN/SENHA, aprovação de acesso em novos aparelhos, que poderão ser negadas em caso de suspeita de fraude.

7.3 A DM poderá bloquear ou suspender o acesso à DMCONTA preventivamente, caso verifique operações fora do padrão do CLIENTE, (i) transações não realizadas em virtude da suspeita de crimes financeiros; (ii) transações realizadas por terceiros com o uso do PIN/SENHA do CLIENTE; (iii) transações realizadas por terceiros não autorizados em decorrência da falta de solicitação de bloqueio imediato da DMCONTA após furto, roubo e/ou perda do aparelho. O desbloqueio é condicionado a análise da DM, podendo ser automático ou após validação com o CLIENTE.

7.4 Em observância ao dever de boa-fé e cooperação mútua, o CLIENTE deverá comunicar imediatamente a DM a ocorrência de furto, roubo e/ou perda de celular com acesso a DMCONTA, através dos canais de atendimento, para que a DM providencie a revogação do acesso na DMCONTA.

7.5 Caso não seja observado o dever de comunicação previsto acima na cláusula 7.4, o CLIENTE poderá ser responsabilizado pelas operações realizadas por terceiros.

7.6 Como medida de segurança, caso O CLIENTE decida utilizar outro smartphone que não aquele que previamente tenha feito download do DM APP, a DM poderá solicitar a confirmação de algumas informações com a finalidade de garantir a segurança. Caso a DM entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta a garantir a identidade do CLIENTE, poderá não autorizar a utilização do DM APP da DMCONTA no novo aparelho.

7.7 O CLIENTE deverá manter endereço de e-mail e número de celular sempre atualizados para que a DM possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. A DM poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade do acesso.

8- ALTERAÇÕES DO CONTRATO

8.1 Este CONTRATO será complementado pelas condições que constam na proposta de adesão e em outras comunicações que serão enviadas ao CLIENTE via DM APP da DMCONTA.
A DM poderá alterar quaisquer condições deste CONTRATO, mediante aviso ao cliente. Caso o CLIENTE não concorde com as alterações, poderá solicitar o cancelamento da DMCONTA, rescindindo este CONTRATO.

8.2 A DM pode ainda ampliar a utilização da DMCONTA, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço, a qualquer tempo.

8.3 O não cancelamento ou o uso da DMCONTA pelo CLIENTE, após comunicação da alteração, será entendida como aceite das novas condições do CONTRATO.

9- PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO

9.1 Este CONTRATO terá início na data da adesão pelo CLIENTE e vigerá por prazo indeterminado, obrigando as partes, herdeiros e sucessores.

9.2 Este CONTRATO poderá ser rescindido e, consequentemente, a DMCONTA será encerrada, nas seguintes hipóteses:

9.2.1 Pelo CLIENTE, mediante comunicação à DM, via CANAIS DE ATENDIMENTO, a qualquer tempo e sem a necessidade de especificar o motivo. O prazo para conclusão do encerramento da DMCONTA é de 30 (trinta) dias corridos, sendo o CLIENTE informado sobre a conclusão ou impedimentos para realização através dos CANAIS DE ATENDIMENTO. A opção de encerramento através do DM APP da DMCONTA poderá ser utilizada, quando disponibilizada ao CLIENTE.

9.2.2 Pela DM, mediante comunicação ao CLIENTE, via CANAIS DE ATENDIMENTO ou DM APP da DMCONTA, com 30 (trinta) dias de antecedência nas seguintes condições:
i. Se a DMCONTA for utilizada em desconformidade com as disposições que o CLIENTE tem firmado com a DM;
ii. Sejam verificadas operações fora do padrão de uso do CLIENTE; suspeitas de crimes financeiros; inconsistências cadastrais; utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste CONTRATO, em outras contratações realizadas com a DM, ou na legislação vigente aplicável; e/ou o CLIENTE deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
iii. Se a análise cadastral não for satisfatória por critérios da DM;
iv. Ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual da DM pelo CLIENTE;
v. Se o CLIENTE utilizar palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com a DM ou seus representantes;
vi. Não haja saldo e nem movimentação na DMCONTA no prazo de 12 (doze) meses consecutivos.

9.2.3 Caso a DM verifique irregularidades nas informações prestadas pelo CLIENTE, consideradas de natureza grave (entre outras, as situações de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) definidas em instrução normativa da Receita Federal do Brasil como: “suspensa”, “cancelada” ou “nula”), será comunicado o motivo ao CLIENTE, indicando prazo para regularização. Após o prazo estipulado e sem a regularização da irregularidade apresentada, a DMCONTA será encerrada.

9.2.4 Pela DM, a seu critério, com efeitos imediatos, nas hipóteses de: falecimento, interdição judicial ou insolvência do CLIENTE.

9.3 O encerramento da DMCONTA, quando realizado pela DM ou solicitado pelo CLIENTE, está condicionado à transferência do eventual saldo remanescente para conta de titularidade do CLIENTE em outra instituição financeira.

9.4 Diante do encerramento da DMCONTA, os demais produtos e serviços eventualmente contratados pelo CLIENTE na DM permanecem ativos, sendo necessário utilizar outras formas para consulta e pagamento das operações e não poderão mais ser consultados pela DMCONTA.

10- PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1 O CLIENTE compreende que é de titularidade da DM toda a propriedade intelectual empregada no DM APP e DMCONTA, na página https://www.vocedm.com.br/portal/ e em qualquer material criado ou disponibilizado pela DM. Tal propriedade intelectual engloba: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how estando protegidos por lei.

10.2 O CLIENTE se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da DM, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual da DM para quaisquer finalidades além das previstas neste CONTRATO e permitidas por Lei, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes, nos termos das Leis 9.279/96; 9.609/98 e 9.610/98, mas não se limitando a elas.,. A utilização do DM APP não importa em autorização para que o CLIENTE possa citar tais marcas, nomes comerciais e logotipos.

10.3 O CLIENTE se compromete a manter o DM APP sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store). O CLIENTE também se compromete a possuir smartphone que, por critérios da DM, possua os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do DM APP sempre que necessário. Por medidas de segurança, dois ou mais clientes não poderão usar o mesmo smartphone para acessar suas contas.

11- SOBRE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1 A DM se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como Dados Pessoais a que tiver acesso em decorrência do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destina seu tratamento e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, sempre que aplicáveis, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei Federal n. 13.709/2018), a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n.º 12.965/2014), seu Decreto Regulamentador (Decreto n.º 8.771/2016), sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema (“Legislação Aplicável”).

11.2 A DM atuará como Controlador dos Dados Pessoais do CLIENTE, sendo possível o compartilhamento com terceiros e autoridades públicas competentes, incluindo transferências internacionais, desde que adotadas e exigidas as medidas de segurança da informação e proteção de dados determinadas pela legislação aplicável, garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais.

11.3 Ao solicitar a abertura da DMCONTA e aderir ao Contrato, o CLIENTE se declara ciente que a DM realizará as seguintes atividades, fundamentadas devidamente nas hipóteses permitidas pela lei para fins de análise de crédito, de prevenção à fraude, disponibilização e melhoria dos produtos e serviços:

11.3.1 Consultar informações cadastrais no SCR, bem como a registrar neste sistema as operações de crédito que o CLIENTE contratar junto ao DM;

11.3.2 Consultar as informações cadastrais de débitos pendentes em nome do CLIENTE junto ao Serasa, SPC e demais bancos de dados, bem como a registrar nesses sistemas os débitos pendentes que o CLIENTE tenha junto a DM;

11.3.3 Compartilhar informações cadastrais e financeiras com empresas do mesmo grupo;

11.3.4 Consultar sistemas públicos e privados de cadastros e informações para verificar toda e qualquer informação necessária à manutenção da DMCONTA, podendo, inclusive, consultar os sistemas da Receita Federal do Brasil, redes sociais e empresas de telefonia;

11.3.5 Armazenar em meio eletrônico ou qualquer outro eventualmente disponível, toda e qualquer contratação envolvendo a DM, bem como as Transações realizadas, por quaisquer meios disponibilizados pela DM pelo tempo legal previsto.

11.4 O TITULAR DOS DADOS concorda que suas informações pessoais e dados relacionados a suspeitas de fraudes sejam compartilhados com outras instituições financeiras, instituições de pagamento e outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de auxiliar na prevenção de fraudes, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta BCB nº 6, de 23/05/2023.

11.5 O CLIENTE fica ciente que a DM poderá contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações a respeito da DMCONTA.

11.6 A DM poderá enviar mensagens via SMS, WhatsApp, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços. O CLIENTE poderá cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não obrigatórias.

11.7 O CLIENTE compreende que os dados serão coletados e tratados pela DM, bem como seus direitos enquanto Titular de dados estão indicados em sua Política de Privacidade, a qual pode ser consultada em qualquer momento no endereço eletrônico https://www.vocedm.com.br/portal/assets/contracts/politica-privacidade.pdf.

11.8 O CLIENTE fica ciente que para o esclarecimento de dúvidas ou para o exercício dos seus direitos previstos na LGPD poderá utilizar os canais abaixo listados:

  • E-mail: privacidade@vocedm.com.br
  • Telefone de Contato: 0800 702 5004 SAC
  • Website: https://www.vocedm.com.br/portal/fale-conosco

12- DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O CLIENTE declara que todas as informações fornecidas no momento da abertura da DMCONTA e de sua ativação são verídicas. O CLIENTE manterá a DM sempre informada a respeito de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais. Será de sua inteira responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, a DM poderá solicitar a atualização de seus dados sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir.

12.2 A DM comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

12.3 O BANCO RENDIMENTO é a instituição financeira que permite a realização das principais operações financeiras na DMCONTA. A DM poderá utilizar outra instituição para liquidar as operações da DMCONTA, desde que respeitadas as condições contratuais e comunicação aos clientes sobre a sua alteração.

12.4 A DM poderá utilizar sistemas eletrônicos ou automatizados para a contratação e prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, incluindo gravação de conversas telefônicas, documentos eletrônicos, assinatura digital e assinatura por biometria, com o que o CLIENTE desde já aceita e concorda. Tais registros, informações e documentos gravados pelos sistemas eletrônicos ou automatizados servirão de prova de identificação e manifestação de vontade do CLIENTE, inclusive no que se refere às instruções recebidas ou dos serviços prestados, produzindo os mesmos efeitos legais e tendo o mesmo valor probatório de documentos originais ou com assinatura pessoal.

12.5 Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias e questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo do CLIENTE da DMCONTA optar pelo foro de seu domicílio.

12.6 O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site da DM https://www.vocedm.com.br/portal/sobre-o-cartao/contratos e encontram-se registradas no 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas de São José dos Campos – SP, sob o nº 284835, datado de 04 de janeiro de 2024.

Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Contrato.