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Contrato de cartão de crédito

PARA APROVEITAR TODOS OS BENEFÍCIOS E FAZER O MELHOR USO POSSÍVEL DO SEU CARTÃO É MUITO IMPORTANTE QUE VOCÊ LEIA, COM ATENÇÃO, OS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE CONTRATO.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para a correta interpretação e entendimento deste Contrato, serão adotadas as seguintes definições:

a. ADICIONAL: pessoa indicada e autorizada pelo TITULAR para receber um CARTÃO, o qual será emitido em seu nome. A responsabilidade por eventuais TRANSAÇÕES realizadas por um ADICIONAL será assumida, perante a DM, exclusivamente pelo TITULAR;

b. BANDEIRA: empresa responsável pelas marcas, padronização, sistemas e tecnologias, que permitem a emissão do CARTÃO e a utilização em ESTABELECIMENTOS credenciados;

c. CARTÃO: instrumento de pagamento (que poderá conter características de fidelização), da DM, emitido em nome do TITULAR e/ou de seus ADICIONAIS, para seu uso pessoal e intransferível na aquisição de produtos e serviços junto a ESTABELECIMENTOS;

d. CONTACTLESS: definição de “sem contato”, trata-se da utilização da tecnologia NFC (Near Field Communication), pela qual é possível efetuar pagamentos apenas com a aproximação do CARTÃO a terminais que também possuam essa tecnologia;

e. DADOS PESSOAIS: toda e qualquer informação disponibilizada pelo TITULAR que, de alguma forma, o identifique;

f. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico do TITULAR;

g. DM APP: software para utilização em dispositivos móveis, tais como smartphones, que permitirá, de maneira prática, o acompanhamento e a gestão do CARTÃO;

h. EMISSORA: DM, empresa que emite e administra seu CARTÃO, podendo ser:

• DM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., com sede na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, 3º andar, torre B, sala 02, Bairro Parque Residencial Aquarius, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.581.207/0001-37.

• DM CARTÕES PL S.A., com sede na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, torre B, sala 15, Bairro Parque Residencial Aquarius, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.135.675/0001-41.

• DM FINANCEIRA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, torre B, sala 09, Bairro Parque Residencial Aquarius, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.669.747/0001-92.

i. ENCARGOS FINANCEIROS: valores que poderão ser cobrados na FATURA, quando aplicável, conforme a seguinte descrição:

(i) ENCARGOS DE ROTATIVO: cobrados em decorrência de atraso no pagamento ou de pagamento inferior ao total;

(ii) IOF ATRASO E/OU IOF ROTATIVO: é o imposto incidente sobre as operações financeiras, nas seguintes hipóteses: parcelamento da fatura, pagamento mínimo da fatura, atraso no pagamento da fatura.

(iii) IOF INTERNACIONAL: é o imposto incidente sobre as operações financeiras, na hipótese de compra internacional;

(iv) JUROS E MULTA DE MORA: cobrados em caso de atraso no pagamento;

(v) TARIFA DE ACIONAMENTO: cobrada quando há acionamento do TITULAR, em caso de atraso no pagamento;

(vi) TARIFA DE LIMITE EXCEDIDO (OVERLIMIT): cobrada quando a DM realiza a avaliação emergencial de crédito.

j. ESTABELECIMENTO(S): quaisquer fornecedores de bens ou serviços, habilitados, que aceitem o CARTÃO como meio de pagamento e/ou fidelização;

k. FATURA: documento físico ou eletrônico emitido pela DM, mensalmente, que informa sobre o LIMITE DE CRÉDITO, a data de vencimento, os débitos, os créditos, o saldo, o PAGAMENTO MÍNIMO e outras informações pertinentes às movimentações do TITULAR e de seus ADICIONAIS;

l. LIMITE DE CRÉDITO: é o valor máximo disponibilizado pela EMISSORA, inclusive de modo flexível (overlimit), para utilização do TITULAR e do ADICIONAL, se houver;

m. OPERAÇÃO DE CRÉDITO: operação para financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito (operações de crédito rotativo e de parcelamento de fatura);

n. PAGAMENTO MÍNIMO: é o valor mínimo que deve ser pago pelo TITULAR até o vencimento da FATURA para que não seja considerado em atraso e que deve ser definido pela EMISSORA, atendendo a legislação aplicável;

o. PORTADOR(ES): TITULAR ou ADICIONAL que esteja autorizado a utilizar um CARTÃO sob os termos deste Contrato;

p. PROPOSTA DE ADESÃO: é o instrumento pelo qual um TITULAR (e seus ADICIONAIS) adere aos termos e condições gerais deste Contrato;

q. TITULAR: pessoa que adere aos termos deste Contrato, responsável pelas TRANSAÇÕES efetuadas com o CARTÃO;

r. TITULAR DOS DADOS: pessoa natural a quem se referem os DADOS PESSOAIS que são objeto de tratamento;

s. TRANSAÇÃO/TRANSAÇÕES: quaisquer operações envolvendo a utilização de um CARTÃO como, por exemplo, compras, pagamentos, contratação de serviços e outros;

t. TRATAMENTO DE DADOS: toda operação realizada com DADOS PESSOAIS, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

u. VALOR ORIGINAL DA DÍVIDA: o saldo das operações de crédito rotativo ou de parcelamento de fatura concedidas para o financiamento do saldo devedor da fatura.

2. OBJETO

2.1. O presente Contrato regula as condições gerais aplicáveis à prestação dos serviços de emissão e administração do CARTÃO entre a DM e os PORTADORES, bem como a sua utilização pelos PORTADORES nos ESTABELECIMENTOS.

3. ADESÃO

3.1. O TITULAR, ao aderir a este Contrato, concorda e aceita com todos os termos e condições aqui previstos, os quais também se aplicam integralmente aos ADICIONAIS. A utilização do CARTÃO importará na aceitação tácita do TITULAR em relação às condições deste Contrato.

4. DIREITOS DO TITULAR

4.1. Ao utilizar os serviços de pagamento oferecidos pela DM, o TITULAR (respondendo por seus ADICIONAIS) deverá respeitar e observar regras de utilização dos CARTÕES, tendo os seguintes direitos:

a. utilizar o CARTÃO até o LIMITE DE CRÉDITO concedido pela DM, o qual será informado ao TITULAR na FATURA e/ou nos demais canais de atendimento da DM e também poderá ser acompanhado pelo DM APP; solicitar, a qualquer tempo, a redução do LIMITE DE CRÉDITO;

b. solicitar CARTÃO ADICIONAL, vinculado e com limite idêntico ao CARTÃO TITULAR, sujeitandose à análise e à aprovação exclusiva da EMISSORA e/ou à disponibilidade exclusiva da BANDEIRA, estando o TITULAR ciente da sua responsabilidade pelo pagamento das transações e/ou despesas realizadas pelo ADICIONAL;

c. ter acesso a todas as informações sobre seu CARTÃO, sua utilização e ENCARGOS FINANCEIROS correspondentes, através (i) do serviço de atendimento da DM, pelo telefone 0800702-5004, (ii) do site https://www.vocedm.com.br/portal/, (iii) do DM APP ou (iv) de qualquer outro canal que venha a ser disponibilizado pela DM;

d. contestar, até 90 (noventa) dias após sua data de vencimento, qualquer item que conste na FATURA. O não questionamento de quaisquer itens listados na FATURA nesse prazo implicará seu reconhecimento e aceitação. Para contestar algum item, o TITULAR deverá comunicar a DM este fato, e, quando solicitado, enviar comunicação escrita e/ou outras documentações à DM, sem prejuízo do pagamento de eventuais valores não discutidos no vencimento da FATURA. A DM poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados, para análise. Caso seja apurado que os valores questionados são devidos pelo TITULAR, estes valores serão novamente lançados na FATURA, junto com eventuais ENCARGOS FINANCEIROS devidos pelo atraso;

e. liquidar, antecipadamente, eventuais dívidas junto à DM, devendo, para tanto, contatar o serviço de atendimento da DM. A DM calculará o valor de liquidação da seguinte forma:

(i) dívidas de até 12 (doze) parcelas até o vencimento: será o valor correspondente à somatória das parcelas em aberto, trazidas a valor presente pelo spread da operação; ou

(ii) dívidas acima de 12 (doze) parcelas até o vencimento: será o valor correspondente à somatória das parcelas em aberto, trazidas a valor presente pelo spread da operação ajustado pela taxa Selic atualizada.

f. cancelar o CARTÃO a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, nos termos do item 9, deste Contrato.

5. OBRIGAÇÕES DO TITULAR

5.1. Ao utilizar os serviços de pagamento oferecidos pela DM, o TITULAR (respondendo por seus ADICIONAIS) deverá respeitar e observar regras de utilização dos CARTÕES, tendo as seguintes obrigações:

a. ler atentamente este Contrato, a PROPOSTA DE ADESÃO e as comunicações enviadas pela DM e, se não concordar com quaisquer das condições informadas, não utilizar o CARTÃO;

b. informar, na PROPOSTA DE ADESÃO, seu endereço, telefone e outros dados cadastrais de forma correta e comunicar à DM quaisquer alterações, nesses dados, imediatamente, sendo, portanto, de sua responsabilidade a veracidade, validade e precisão de tais DADOS PESSOAIS;

c. conferir, ao receber o CARTÃO, seus dados e manter o CARTÃO sob sua guarda, conservando-o em segurança; da mesma forma, caso o CARTÃO tenha senha, conferir os dados e assumir total responsabilidade pelo sigilo, uso e guarda da senha e, portanto, pela realização de quaisquer TRANSAÇÕES, considerando o caráter pessoal e intransferível da senha;

d. apresentar, ao efetuar uma TRANSAÇÃO, o CARTÃO ao ESTABELECIMENTO, digitar a senha ou manifestar, por outros meios, (i) a sua concordância com a TRANSAÇÃO, incluindo os pagamentos efetuados por meio da tecnologia CONTACTLESS, (ii) a sua expressa manifestação inequívoca de vontade e (iii) a plena aceitação das obrigações decorrentes do uso do CARTÃO;

e. obter imediatamente, no caso de solicitar ao ESTABELECIMENTO o cancelamento de qualquer TRANSAÇÃO, o comprovante do cancelamento diretamente com o ESTABELECIMENTO;

f. assumir a responsabilidade por todas as TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO, com o fornecimento de senha e/ou códigos secretos, utilizando CARTÃO com chip ou a tecnologia CONTACTLESS, inclusive as realizadas por seus ADICIONAIS;

g. comunicar o extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do CARTÃO, imediatamente após o fato ou logo após tomar ciência do mesmo, contatando o serviço de atendimento e obtendo um número de protocolo que servirá como comprovação dessa comunicação, respondendo, até o momento da comunicação, pelo uso indevido do CARTÃO por terceiros. Após esta comunicação, e com o número do protocolo em mãos, o TITULAR estará exonerado da responsabilidade de TRANSAÇÕES posteriores. O TITULAR se obriga ainda a providenciar e enviar para a DM, boletim de ocorrência junto a autoridade competente no caso de haver TRANSAÇÕES indevidas;

h. controlar a utilização do CARTÃO, de forma a não exceder o limite total de crédito disponível, podendo obter, a qualquer momento, informação sobre esse limite junto ao serviço de atendimento da DM ou ainda pelo DM APP, sendo que este deverá sempre estar atualizado;

i. consultar seu saldo devedor junto ao serviço de atendimento, caso não receba sua FATURA mensal, seja de maneira física ou eletrônica, em até 3 (três) dias antes do vencimento e seguir as instruções de pagamento disponíveis. O não recebimento da FATURA não exclui a sua obrigação de pagamento na data de vencimento. Sua FATURA poderá ser acessada na área do cliente no site: https://www.vocedm.com.br/portal/, como também no DM APP, podendo, igualmente, ser consultada a qualquer tempo e adimplida até o vencimento, ou por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), das seguintes formas: (i) pelo WhatsApp (12) 2136-0100; (ii) disponibilização de 2ª (segunda) via de FATURA por e-mail; (iii) envio do código de barras, via mensagens de texto (SMS) ao celular do PORTADOR; ou, ainda, (iv) por meio da retirada de FATURA diretamente no ESTABELECIMENTO. Tais acessos poderão sujeitar-se ao tipo do CARTÃO;

j. pagar até a data de vencimento, em instituições autorizadas, um valor igual ou superior ao PAGAMENTO MÍNIMO da FATURA mensal. Se o TITULAR pagar o valor integral indicado na FATURA até a data de vencimento, não incorrerá em ENCARGOS FINANCEIROS:

(i) O pagamento (i) de valor inferior ao valor integral da FATURA; ou (ii) em atraso da FATURA, poderá gerar uma OPERAÇÃO DE CRÉDITO ao TITULAR, em que poderão ser aplicáveis ENCARGOS FINANCEIROS, calculados com base em taxa de juros proporcional ao número de dias em atraso no saldo devido;

(ii) Os ENCARGOS FINANCEIROS são indicados na FATURA e serão calculados e cobrados na FATURA seguinte. O LIMITE DE CRÉDITO será recomposto somente após o processamento do pagamento. Se o TITULAR efetuar qualquer pagamento avulso, estará amortizando valores devidos, na fatura em aberto. Se essa próxima FATURA já tiver sido processada, o pagamento avulso amortizará valores devidos na FATURA subsequente, na data de seu vencimento;

(iii) No caso da DM oferecer parcelamento do saldo devedor, caso o TITULAR pague em dia o valor da primeira parcela, estará concordando com todas as condições de contratação do parcelamento. Se o TITULAR efetuar pagamento em valor menor ao da parcela ou após a sua data de vencimento, também significará que o TITULAR concordou com todas as condições de contratação do parcelamento, sobre o qual poderão incorrer ENCARGOS FINANCEIROS adicionais na próxima FATURA.

6. OBRIGAÇÕES DA DM

6.1. A DM, no âmbito dos serviços de pagamento por ela fornecidos, deverá observar as seguintes obrigações:

a. processar as TRANSAÇÕES decorrentes da utilização do CARTÃO;

b. emitir FATURA mensal, na qual constará:

(i) o LIMITE DE CRÉDITO;

(ii) o saldo devedor do CARTÃO;

(iii) a discriminação das TRANSAÇÕES realizadas e ENCARGOS FINANCEIROS cobrados, se devidos;

(iv) o valor do saldo devedor total, o valor mínimo para pagamento e a data de vencimento escolhida pelo TITULAR;

(v) o valor dos ENCARGOS FINANCEIROS que serão cobrados no período seguinte, caso o TITULAR não efetue o pagamento do saldo devedor total;

(vi) o valor das tarifas devidas, produtos e serviços financeiros contratados pelo TITULAR;

(vii) instruções e mensagens referentes às condições, pagamento, alterações de taxas, alternativas disponíveis para pagamento da fatura e outras informações definidas pelas autoridades reguladoras.

c. manter um serviço de auto-atendimento, 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, por telefone ou meios eletrônicos, possibilitando consultas sobre FATURAS, alteração de dados cadastrais e comunicações diversas pelo TITULAR;

d. atender, quando procedentes, as reclamações do TITULAR sobre lançamentos indevidos em sua FATURA;

e. manter à disposição do TITULAR os valores decorrentes de pagamentos excedentes, restituindo o respetivo saldo credor, mediante crédito na conta corrente bancária indicada, por escrito, pelo TITULAR;

f. realizar os serviços em conformidade com a legislação brasileira sobre proteção de dados aplicável, incluindo, mas não somente, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o Código Civil (Lei nº 10.406/02), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/16) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).

7. DIREITOS DA DM

7.1. A DM, no âmbito dos serviços de pagamento por ela fornecidos, terá as seguintes atribuições, as quais são autorizadas pelos PORTADORES:

a. consultar e manter em bases de dados qualquer informação a seu respeito que possa ser necessária para a contratação e manutenção do contrato de utilização do CARTÃO ou de outros serviços associados;

b. fornecer informações sobre o TITULAR e suas TRANSAÇÕES, incluindo eventual inadimplência, aos órgãos de proteção ao crédito, ao Banco Central do Brasil e outros órgãos governamentais, quando solicitados, assim como a bases de dados de proteção ao crédito, as quais poderão ser consultadas por terceiros;

c. divulgar ao TITULAR, por carta, por e-mail, por telefone ou por mensagens de texto pelo celular (SMS) ou qualquer outro meio, informações sobre o CARTÃO, tais como o registro de TRANSAÇÕES realizadas e ofertas de produtos ou serviços que possam ser adquiridos com o CARTÃO, tais como seguros, planos médicos, recarga de celular, débito em conta, saque em dinheiro, pagamento de contas e outros. O TITULAR pode cancelar esta autorização a qualquer momento;

d. oferecer, a seu critério, benefícios ao TITULAR detalhados em regulamento disponível junto aos ESTABELECIMENTOS participantes ou ainda no site https://www.vocedm.com.br/portal/. Esses benefícios podem incluir: participação em sorteios de prêmios, mediante uso do CARTÃO, limitados a um ou mais ESTABELECIMENTOS; e programas de benefícios ou recompensas, com acúmulo de pontos pelo uso do CARTÃO, que poderão ser consultados e trocados por prêmios através de contato com o serviço de atendimento, ou ainda por crédito de valores na FATURA do TITULAR.

e. cobrar tarifas permitidas por lei, por serviços específicos, cujos valores e especificações serão sempre informados previamente ao PORTADOR, por escrito ou pelo setor de atendimento, sendo adequadamente discriminados na FATURA mensal, tais como anuidade, emissão de 2ª (segunda) via de CARTÃO, envio de mensagens por celular (SMS), celebração de acordo para renegociação de valores em atraso, tarifas e despesas por cobrança, tarifa de limite excedido (Overlimit), conforme tabela de tarifas disponível no site: https://www.vocedm.com.br/portal/assets/governance/docs/taxas-e-tarifas.pdf;

f. exigir, a seu critério, no caso de atraso, falta ou insuficiência no pagamento da FATURA, o valor integral da dívida e cobrar, diretamente ou através de agência de cobrança: (i) valor total dos lançamentos em aberto; (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ou até o limite permitido pela legislação em vigor, incidente sobre o saldo devedor; (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die ou até o limite permitido pela legislação; (iv) juros remuneratórios do rotativo da FATURA e/ou juros do parcelamento, que não excederão o VALOR ORIGINAL DA DÍVIDA da operação inicial que foi renegociada, descontando-se os ENCARGOS FINANCEIROS que já foram pagos (Resolução CMN nº 5112/2023 e atualizações posteriores); (v) impostos (vi) indenização por perdas e danos pelos custos nos quais a DM tenha incorrido; e (vii) honorários advocatícios;

g. vender, ceder, transferir ou caucionar para terceiros, a seu critério, os direitos e garantias decorrentes do presente Contrato;

h. aumentar ou reduzir, a seu critério, o total e/ou percentual de PAGAMENTO MÍNIMO da FATURA, de acordo com a legislação vigente, inclusive para proteção ao crédito, mediante prévia comunicação aos PORTADORES, por meio de mensagens de texto pelo celular (SMS) e/ou outros meios de comunicação; aumentar o LIMITE DE CRÉDITO e manter o TITULAR informado sobre a alteração e, excepcionalmente, reduzir o LIMITE DE CRÉDITO, sem a necessidade de prévia comunicação aos PORTADORES, caso seja constatada a deterioração dos seus perfis de risco de crédito, conforme critérios definidos na política de gerenciamento de risco de crédito da DM;

i. bloquear ou suspender temporariamente o uso do CARTÃO no caso de suspeitas de irregularidades em sua utilização, seja por violações a este Contrato ou às leis aplicáveis, ou bloquear o uso do CARTÃO no caso de inatividade quanto ao seu uso por mais de 90 (noventa)dias; e

j. cancelar o CARTÃO e rescindir o Contrato, no caso de seu descumprimento, comunicando o fato ao TITULAR.

8. CLÁUSULA MANDATO E FINANCIAMENTOS

8.1. Para a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, do saldo da FATURA, e FATURAS em atraso, o TITULAR desde já nomeia a DM sua bastante procuradora com poderes especiais para, em seu nome, negociar e obter crédito perante instituições financeiras, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, abrir contas correntes e assinar contratos de abertura de crédito ou outros instrumentos necessários para a obtenção de tais financiamentos ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte o mandato outorgado.

8.2. O TITULAR desde já autoriza a DM a compartilhar os seus dados cadastrais e do seu CARTÃO, bem como os dados dos ADICIONAIS, com as instituições financeiras para a obtenção dos financiamentos mencionados no item 8.1, deste Contrato.

8.3. Os juros dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o valor financiado, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 (trinta) dias. Os ENCARGOS FINANCEIROS aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da FATURA do mês seguinte, sob pena de serem incorporados ao saldo devedor e comprometerem o LIMITE DE CRÉDITO.

8.4. Os ENCARGOS FINANCEIROS e os números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informados na FATURA.

8.5. A DM se obriga a utilizar os recursos decorrentes de tais financiamentos única e exclusivamente para o pagamento de despesas decorrentes do uso do CARTÃO pelos PORTADORES, assim como quitar outros financiamentos eventualmente contraídos para o mesmo fim.

8.6. A DM intervirá nos contratos de financiamento como fiadora, avalista e principal pagadora das obrigações do TITULAR e cobrará, de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, uma remuneração pela garantia prestada e outra remuneração pela administração do financiamento.

9. RESILIÇÃO

9.1. Este Contrato terá início na data da adesão pelo TITULAR, vigerá por prazo indeterminado e obrigará as partes, seus herdeiros e sucessores.

9.2. Este Contrato poderá ser resilido e, consequentemente, o CARTÃO cancelado, sem qualquer motivo, por qualquer uma das partes, a qualquer tempo e com efeito imediato, desde que o TITULAR pague o saldo devedor total, incluindo compras parceladas futuras e eventuais TRANSAÇÕES ainda não processadas pela DM.

9.3. Este Contrato poderá ser resilido e, consequentemente, o CARTÃO cancelado pela DM, caso o TITULAR e/ou quaisquer de seus representantes utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com a DM e/ou com quaisquer de seus representantes.

9.4. A resilição contratual, pela DM, deverá ser, expressamente e por quaisquer meios, comunicada ao TITULAR com 30 (trinta) dias de antecedência.

9.5. Este Contrato, independentemente das causas de resilição, permanecerá em vigor pelo tempo necessário para possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações do TITULAR junto a DM e vice-versa.

9.6. O CARTÃO deverá ser imediatamente inutilizado pelo TITULAR. Se assim não o fizer, ficará o TITULAR responsável pelo uso indevido do CARTÃO nos termos deste Contrato.

10. VÍNCULO COM PROPOSTA DE ADESÃO E COMUNICAÇÕES

10.1. Estas condições gerais são complementadas pelas condições que constam na PROPOSTA DE ADESÃO, na FATURA e em outras comunicações que serão enviadas ao TITULAR por correio ou por meio eletrônico.

11. TRATAMENTO DE DADOS

11.1. A DM poderá tratar os DADOS PESSOAIS do TITULAR DOS DADOS para executar as obrigações presentes neste Contrato; viabilizar a oferta de outros serviços da DM e/ou empresas do mesmo grupo econômico; operacionalizar novos produtos; prevenir e combater fraudes, crimes financeiros, problemas técnicos e/ou de segurança nos processos de identificação e autenticação, sempre observando a legislação brasileira aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.

11.2. Ainda, a DM poderá tratar DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS do TITULAR DOS DADOS, como biometria, para fins de prevenção de fraude e garantia de segurança dos serviços contratados, e informações de dívidas do TITULAR DOS DADOS, a vencer (sem atraso) ou vencidas (com atraso), coobrigações e garantias no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central do Brasil, para fins de proteção ao crédito, observando sempre as disposições da legislação brasileira aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.

11.3. A DM poderá compartilhar os DADOS PESSOAIS do TITULAR DOS DADOS com:

a) outras empresas do mesmo grupo econômico da DM, constituídas ou atuantes em qualquer país que, desde já, se comprometem a utilizá-las para os mesmos fins indicados nos itens 11.1 e 11.2.;

b) com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos, para atender a finalidades específicas, dentro do escopo estabelecido nos itens 11.1 e 11.2;

c) outras empresas que venham a adquirir os negócios da DM ou que venham a realizar qualquer tipo de operação societária, incluindo fusões, aquisições, cisões, que demande a transferência de tais DADOS PESSOAIS para continuidade da prestação de serviços.

11.4. O TITULAR DOS DADOS concorda que suas informações pessoais e dados relacionados a suspeitas de fraudes sejam compartilhados com outras instituições financeiras, instituições de pagamento e outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de auxiliar na prevenção de fraudes, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta BCB nº 6, de 23/05/2023.

11.5. O TITULAR DOS DADOS tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela DM, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da legislação brasileira aplicável, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção .de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de DADOS PESSOAIS desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.

11.6. A DM se compromete a manter os DADOS PESSOAIS do TITULAR DOS DADOS armazenados em plataforma tecnológica segura, protegida e de acordo com a legislação, bem como a envidar todos os esforços razoáveis de mercado para garantir a segurança de seus sistemas na guarda de tais DADOS PESSOAIS.

11.7. A DM poderá fornecer os DADOS PESSOAIS do TITULAR DOS DADOS sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.

11.8. Mesmo após o término deste Contrato, os DADOS PESSOAIS do TITULAR DOS DADOS e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservadas pela DM para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos da DM, pelos prazos previstos na legislação brasileira vigente.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O TITULAR declara que todas as informações fornecidas na PROPOSTA DE ADESÃO e no desbloqueio do CARTÃO são verídicas. O TITULAR deverá manter a DM informada sobre alterações de dados cadastrais (tais como endereço, telefone e e-mail), sendo de responsabilidade do TITULAR todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, a DM, sempre que necessário, poderá solicitar ao TITULAR a atualização de seus dados cadastrais.

12.2. A A DM não se responsabilizará (i) pela eventual restrição de ESTABELECIMENTO ao uso do CARTÃO; (ii) pela qualidade, quantidade ou defeitos de bens e serviços adquiridos, ou (iii) por qualquer diferença de preço praticado entre TRANSAÇÕES envolvendo o CARTÃO e quaisquer outros meios. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos deverá ser direcionada, primeiramente, ao ESTABELECIMENTO. A DM poderá auxiliar o PORTADOR, caso seja necessário, através da aplicação de regras da BANDEIRA.

12.3. O presente Contrato revoga e substitui todos os anteriores, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a legislação correlata, em relação a eventuais omissões e/ou contradições. Sua extinção ocorre tão somente com a quitação plena das obrigações assumidas pelas partes, obedecidas todas as disposições contratuais.

12.4. A DM poderá utilizar sistemas eletrônicos ou automatizados para a contratação e prestação dos serviços objeto do presente Contrato, incluindo gravação de conversas telefônicas, documentos eletrônicos, assinatura digital e assinatura por biometria, com o que o TITULAR desde já aceita e concorda. Tais registros, informações e documentos gravados pelos sistemas eletrônicos ou automatizados servirão de prova de identificação e manifestação de vontade dos PORTADORES, inclusive no que se refere às instruções recebidas ou dos serviços prestados, produzindo os mesmos efeitos legais e tendo o mesmo valor probatório de documentos originais ou com assinatura pessoal.

12.5. As Partes elegem o Foro da Cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato.

12.6. Este Contrato está registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas de São José dos Campos – SP sob o nº 287133, datado de 1º de julho de 2024.