17. Disposições gerais.
Substituição de disposições anteriores.
Este Contrato substitui todos os anteriores e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
Alterações contratuais.
Eventuais alterações ou atualizações que se façam necessárias ao Contrato, para adaptações jurídicas, regulatórias, econômicas e operacionais que ocorrerem durante a sua vigência, promovidas e elaboradas pela DM, serão comunicadas previamente a Você por informações ou mensagens lançadas na Fatura, nos canais de atendimento e/ou outros meios digitais disponibilizados pela DM.
Anuência às alterações contratuais.
Caso o Você e/ou Adicional continue a movimentar a conta e/ou Cartão após a vigência das alterações previamente informadas, Você estará concordando expressamente com as referidas alterações.
Discordância das alterações contratuais.
Caso Você discorde do texto do novo Contrato, deverá, até a data da entrada em vigor das alterações contratuais, abster-se de usar os serviços colocados à sua disposição e informar sua intenção de rescindir o Contrato à DM, liquidando a dívida apurada, que, desde já, reconhece como imediatamente líquida, certa e exigível.
Título executivo extrajudicial.
Você reconhece que, mesmo após eventual cancelamento ou rescisão do presente Contrato, as dívidas que Você possui com a DM e empresas de seu conglomerado poderão ser cobradas em conjunto, bem como que o valor das despesas lançadas na sua Fatura acompanhado do extrato de conta, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Tolerância.
A tolerância ou transigência no cumprimento das
obrigações contratuais será considerada ato de mera
liberalidade, não constituindo renúncia ou novação ou
modificação deste Contrato.
Encargos Financeiros: valores que poderão ser cobrados na Fatura, quando aplicável, conforme abaixo:
- Encargos de Rotativo: cobrados em decorrência de atraso no pagamento ou de pagamento inferior ao total;
- IOF Atraso e/ou IOF Rotativo: imposto sobre as operações financeiras, nas hipóteses de parcelamento da Fatura, pagamento mínimo da Fatura e atraso no pagamento da Fatura.
- IOF Internacional: imposto sobre as operações financeiras em compra internacional;
- Juros e Multa de Mora: cobrados em caso de atraso no pagamento;
- Tarifa de Acionamento: cobrada quando há acionamento do Titular, em caso de atraso no pagamento;
- Tarifa de Limite Excedido (Overlimit): cobrada quando Você utiliza o limite emergencial de crédito, mediante avaliação da DM. A disponibilidade do limite emergencial de crédito, pode ser consultada nos canais de atendimento.
Estabelecimento(s): fornecedores de bens ou serviços, habilitados, que aceitem o Cartão como meio de pagamento e/ou fidelização;
Fatura: documento físico ou eletrônico emitido pela DM, mensalmente, que informa sobre o Limite de Crédito, a data de vencimento, os débitos, os créditos, o saldo, o Pagamento Mínimo e outras informações pertinentes às movimentações do Titular e de seus Adicionais;
Limite de Crédito: é o valor máximo disponibilizado pela DM, inclusive de modo flexível (Overlimit), para utilização do Titular e do Adicional, se houver;
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações correlatas, em caso de omissões ou contradições. O Contrato só será considerado encerrado após o cumprimento integral das obrigações por ambas as partes.
Superendividamento.
A DM só concede crédito depois de avaliar sua capacidade de pagamento, de acordo com a lei.
Você confirma que informou corretamente sua situação financeira ao contratar o Cartão e declara que possui capacidade financeira para cumprir os compromissos assumidos, sem comprometer seu mínimo existencial, conforme previsto na Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento). Se alguma informação não for verdadeira ou estiver incompleta, Você não poderá alegar superendividamento para rever este Contrato.
Caso Você, de boa-fé, venha a se encontrar em situação comprovada de superendividamento, poderá solicitar a renegociação das condições de pagamento, nos termos da referida lei, sendo assegurado o direito à revisão da dívida de acordo com a sua capacidade de pagamento.
A DM seguirá a legislação vigente e poderá apresentar propostas de renegociação, desde que não envolvam encargos abusivos.
Essa cláusula não elimina sua obrigação de pagar a dívida, mas garante que Você tenha acesso aos direitos previstos na lei sobre prevenção e tratamento do superendividamento.
Registro do Contrato.
Este Contrato estará disponível e poderá ser consultado a qualquer momento por Você em nosso Site.
Assinatura eletrônica.
As partes reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de assinatura em formato digital ou eletrônico, ainda que não se utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
Esses registros serão válidos como prova de identidade, manifestação de vontade e instruções recebidas, com o mesmo valor legal de documentos físicos assinados pessoalmente.
Operação de Crédito: operação para financiamento
do saldo devedor da Fatura de Cartão de crédito
(operações de crédito rotativo e de parcelamento de Fatura;
Pagamento Mínimo: o valor mínimo definido pela
DM que deve ser pago pelo Titular até o vencimento
da Fatura para que não seja considerado em atraso;
Portador(es): é o Titular ou Adicional autorizado a utilizar um Cartão nos termos deste Contrato;
Titular: pessoa que adere aos termos deste Contrato,
responsável pelas Transações efetuadas com o
Cartão do Titular e Adicional;
Titular dos Dados: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são tratados;
Transações: quaisquer operações envolvendo a utilização de um Cartão (ex.: compras, pagamentos, contratação de serviços e outros);
Tratamento de Dados: toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência, difusão ou extração;
Valor Original da Dívida: o saldo das operações de crédito rotativo ou de parcelamento de Fatura concedidas para o financiamento do saldo devedor da
Fatura;
Você: termo utilizado pela DM para nomear e se
comunicar com o Titular;