RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO SEGURO PROTEÇÃO PREMIÁVEL DO CARTÃO

 

O resumo a seguir contém as principais características do seguro. As Condições Gerais e específicas completas, contendo todos os detalhes, coberturas, exclusões, direitos e obrigações referentes ao Seguro estão à disposição do Segurado no site http://www.dmcard.com.br/produtos.

 

Objetivo:

O objetivo deste seguro é garantir, dentro dos limites e condições contratados, o pagamento do saldo devedor do cartão vinculado ao seguro, em caso de ocorrência de evento coberto pelas Apólices.

 

Definições:

Acidente Pessoal: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente e total do Segurado.

Beneficiário: É a pessoa, física ou jurídica, a quem é devido o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

Capital Segurado: É o valor máximo a ser pago pela Seguradora para a cobertura contratada em decorrência de sinistro coberto e vigente na data do sinistro.

Certificado Individual: Documento destinado ao Segurado e emitido pela Seguradora, que formaliza a aceitação do proponente na apólice, a renovação do seguro ou a alteração de valores de capital segurado ou prêmio.

Estipulante: Pessoa jurídica legalmente constituída, que contrata este Seguro junto à Seguradora, investida de poderes de representação do segurado perante a Seguradora, nos limites da legislação pertinente e das disposições contratuais.

Prêmio: Valor devido pelo Segurado à Seguradora como contraprestação às coberturas contratadas pelo Estipulante, considerando cada Segurado individualmente.

Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou nas Condições Especiais, que não serão cobertos pelo plano.

Roubo: Ação de subtração de coisa alheia móvel cometida mediante grave ameaça.

Sinistro: É a ocorrência do risco coberto pela apólice, durante o período de vigência do seguro.

Transação: Toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços, saques em dinheiro, pagamentos, autorizações de débitos, operações e negócios efetuados com o uso do cartão.

Vigência da Cobertura Individual: É o período durante o qual as coberturas contratadas para cada Segurado aceito durante a vigência da apólice estão em vigor, respeitadas as condições das mesmas.

 

CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

Para aderir ao Seguro Perda e Roubo, o portador do cartão deve estar em plena atividade, não ter mais de 70 (setenta) anos na data de adesão, conhecer as condições completas do seguro e aceitar sua inclusão na apólice, mediante preenchimento, inclusive por telefonema gravado da proposta de adesão, e concordem com o pagamento do prêmio de seguro.

 

Coberturas e Capitais Segurados:

Morte acidental: Garante o pagamento do saldo devedor do Segurado junto ao Estipulante, limitado ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de morte acidental do segurado, exceto se decorrente dos riscos excluídos.

Roubo ou Perda do Cartão: Garante o pagamento do saldo devedor do cartão vinculado ao seguro, decorrente das transações indevidas e não autorizadas pelo Segurado, efetuadas até 72h anteriores à comunicação de extravio ou roubo (registrados em Boletim de Ocorrência) à Central de Atendimento da Omni, limitado ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Riscos Excluídos:

Estão expressamente excluídos da cobertura de morte acidental os eventos ocorridos em conseqüência: do uso de material nuclear para quaisquer fins; de atos ou operações de guerra; de furacões, terremotos e outras convulsões da natureza; de atos terroristas; de acidentes ocorridos antes do início da vigência do risco individual; de qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências; da gravidez, do parto ou do aborto; de perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; do choque anafilático e suas conseqüências; de cirurgias plásticas; de atos ou omissões do Segurado ou lesões acidentais provocadas sob o efeito de álcool ou de bebida alcoólica ou sob efeito de estupefacientes utilizados sem ou contra as indicações de prescrição médica, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas que causem alterações mentais ou dependência psicotrópica; de ato reconhecidamente perigoso que não provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; do suicídio, se ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos do início de vigência da cobertura individual ou da recondução do seguro após suspensão; o dano moral; as indenizações punitivas; de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, por seus beneficiários ou pelo representante de um ou de outro; de atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores, incluindo motos, barcos, aeronaves e assemelhados, sem a devida habilitação ou sem a utilização de equipamentos de segurança obrigatórios por lei, como capacetes e cintos de segurança.

 

Estão excluídos da cobertura de perda e roubo de cartão: quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades decorrentes de transações realizadas sem o conhecimento ou autorização do titular sem que tenha ocorrido o roubo, furto ou perda do Cartão segurado; o saldo devedor de compras realizadas em data anterior a do sinistro; taxas de inscrição e/ou anuidade; encargos contratuais; encargos de inadimplência; transações indevidas realizadas antes de 72 (setenta e duas) horas do momento da comunicação do sinistro à Central de atendimento do Estipulante; transações realizadas após a comunicação do sinistro à Central de atendimento do Estipulante; atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa do Segurado, do beneficiário, dos representantes legais de ambos ou dos prepostos do Estipulante; erros ou falhas sistêmicas dos Estabelecimentos filiados, do Estipulante, do Segurado ou de representantes dos mesmos; extravio ou roubo de Cartões ou informações enquanto estejam sob a custódia ou em poder do Estipulante, do fabricante, de courrier, mensageiro, serviço postal ou em trânsito, qualquer que seja o destino; “Clonagem” ou cópias não autorizadas do Cartão; saques ou compras feitos através de outros meios (ex: cheque, internet, telefone) que não os feitos através do Cartão segurado, ainda que realizados mediante ações criminosas; danos causados a terceiros; indenizações punitivas; danos corporais; danos morais; extorsão mediante seqüestro, definida no Artigo 159 do Código Penal; extorsão indireta, definida no Artigo 160 do Código Penal; erro na Interpretação de Datas por Equipamentos Eletrônicos.

 

Perda de Direito:

O Segurado perderá o direito à indenização na hipótese agravamento do risco coberto, nos termos dos artigos 768 e 769 do Código Civil, como acidentes resultantes de atos ou omissões do Segurado ou praticados sob o efeito de bebida alcoólica ou de estupefacientes utilizados sem ou contra prescrição médica, ou  qualquer substância tóxica que cause alterações mentais; de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada; de atos contrários à lei.

Não haverá indenização se o Segurado fizer declarações falsas ou procurar obter benefícios ilícitos deste seguro, se recusar-se a apresentar documentação exigida e indispensável à comprovação da reclamação de indenização, se deixar de tomar as providências que sejam de sua obrigação ou que estejam ao seu alcance para evitar, reduzir ou não agravar os prejuízos resultantes de um sinistro, se deixar de cumprir as obrigações convencionadas com o Estipulante quanto ao uso e sistemas de segurança do Cartão, ou se, por si, por seu representante legal ou por seu corretor de seguros, prestar declarações inexatas ou omitir informações que possam influir na análise e aceitação da proposta, conforme disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro.

 

Período de Cobertura:

A cobertura individual será válida por 30 (trinta) dias, contados a partir da data de vencimento mensal do cartão, mediante o pagamento do prêmio do seguro indicado na fatura. O não pagamento do prêmio de seguro implica na suspensão automática. Não há indenização para evento ocorrido no período de suspensão. A cobertura volta a vigorar com a regularização do pagamento do prêmio mensal do seguro.

 

Cancelamento e Rescisão:

Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, o término de vigência da cobertura de cada segurado ocorrerá:

a) No final do prazo de vigência da cobertura individual, se ocorrer antes do final da apólice e não for renovada na própria apólice;

b) Com o falecimento do Segurado principal;

c) Quando o Segurado solicitar, expressamente, sua exclusão da apólice;

d) Pelo descumprimento de qualquer dispositivo das condições aplicáveis a apólice e se constatada uma das hipóteses previstas item PERDA DE DIREITOS.

 

Procedimento em Caso de Sinistro:

A comunicação de sinistro que possa a vir ser indenizável por este seguro (comprovada através de Boletim de Ocorrência) deverá ser feita imediatamente pelo segurado à Central de Atendimento ao Cliente DM Card, pelo telefone 0800 702 5004,  que prestará orientações quanto à documentação necessária e informará dos prazos.

 

Foro:

Fica eleito o Foro da cidade de domicílio do Segurado para dirimir e resolver quaisquer dúvidas do contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Disposições Finais:

Ratificam-se todos os demais termos das Condições Gerais e das Coberturas Adicionais deste seguro. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

 

Seguradora: Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ: 17.197.385/0001-21

Estipulante: DMCard Administradora de Cartões De Crédito Ltda. - CNPJ: 5.355.090/0001-57

Sub Estipulante: OMNI S/A Crédito, financiamento e investimento. - CNPJ: 92.228.410/0001-02

Corretor: Classic Corretora de Seguros - CNPJ: 71.720.577/0001-16 - CÓDIGO SUSEP: 100220043

Apólice: Perda e Roubo: 01.71.0158522 – Processo SUSEP nº 15414.002552/2005-81 e Acidentes Pessoais Prestamista: 01.77.0000045 – Processo SUSEP nº 15414.004977/2008-77

 

Condições de Sorteio:

A DMCard Administradora de Cartões de Credito é proprietária de Títulos de Capitalização emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 10.005813/01-86.

Ao aderir ao seguro, cuja vigência é de 24 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação de 1 (um) sorteio mensal no valor bruto de R$7.000,00 com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.

A promoção comercial será realizada em território nacional e iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao primeiro pagamento do prêmio do seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento.

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da adesão ao seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título.

Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no site  http://www.dmcard.com.br/produtos, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

 

1º prêmio  3 2. 2 6 3

2° prêmio  3 4. 5 7 8

3º prêmio  8 9. 0 7 0

4º prêmio  5 1. 9 4 4

5º prêmio  4 4. 3 7 9

 

Nº sorteado: 38.049

 

O contemplado no sorteio será avisado por meio de contato telefônico e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

 

Central de Atendimento ao Cliente DM Card:

 

4004-0134 – São Paulo e Regiões Metropolitanas.

2136-0100 – São José dos Campos e Jacareí.

0800 702-5004 – Outras Cidades.

 

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